TEMA LIVRE

Considerações sobre as eleições e uma necessária mudança no modelo do calendário eleitoral

CARLOS AYMAR*

Aproveitando da minha vasta experiência em eleições, visto ter participado diretamente das eleições de 1990, 1992, 1994, 1996, 1998, 2000, 2002, 2004, 2006, 2008, 2010, 2012, 2014 e 2016, ou seja, já tendo participado de 14 eleições, nos níveis Municipal, Estadual e Federal, tendo sido prefeito eleito e reeleito entre 2000 e 2008 e trabalhado por anos sempre em posições e cargos políticos.

Venho através deste artigo manifestar algumas necessárias considerações sobre a reformulação do Calendário Eleitoral, que entendo necessárias e que serão enviadas a Câmara dos Deputados em Brasília e outros órgãos, visando quem sabe, que algum deputado ou autoridade se aproveite de tais sugestões, e sejam transformadas em legislação eleitoral.

Lembrando que há cerca de 15 anos, promovi ações e matérias que sugeriram a implantação do voto impresso na urna eletrônica, visando acabar com a dúvida sobre a segurança do voto eletrônico,  que a partir daí começou a ser discutido no Congresso Nacional e que  a partir de 2018 será  implantado, possibilitando que o voto virtual , seja  conferido  através do  voto impresso, onde  será  emitido um voto impresso , feito um boleto,  no mesmo momento do voto digital, ficando guardado em urna de vidro fixada a urna eletrônica, sem nenhum contato  manual dos eleitores, que apenas terão  a possiblidade de visualização do voto impresso. Ou seja, a partir de  2018, nossa  sugestão dada há cerca de 15 anos atrás, se tornará regra geral, pois o voto eletrônico em urna eletrônica passa a ter o voto impresso, propiciando  possíveis conferências que se fizerem necessárias.

Sendo assim, me atrevo a passar a fazer algumas considerações visando a melhoria do calendários eleitoral que certamente devem parecer bastante apropriadas.

Ocorre que tais sugestões visam o fim de uma maléfica insegurança jurídica e vácuo de poder, para tanto primeiramente precisamos mudar a disposição do calendário eleitoral, que passaria a ficar da seguinte forma.

1º a 5 de março – partidos indicam os nomes dos pré-candidatos, a prefeito e vereadores, perante a justiça eleitoral, que teria 90 dias improrrogáveis para certificar se o candidato é elegível ou não, acabando com as candidaturas duvidosas e a chamada insegurança jurídica

1º a 30 de junho – ocorreriam as convenções, para escolha oficial de candidatos pelos partidos e os demais atos legais, tais como possíveis coligações majoritárias e proporcionais, onde só poderão participar os candidatos que obtiveram certificados de elegibilidade, junto a Justiça Eleitoral, que deverá deixar claro se os candidatos são aptos e elegíveis ou não.

1º de julho – encaminhamento das atas e pedido oficial de registro de pré-candidaturas;

Até 10 de julho os tribunais eleitorais deverão emitir os deferimentos ou indeferimentos de candidaturas.

10 de julho a até 15 de outubro, os pré-candidatos, certificados e aprovados em convenção poderão realizar suas pré-campanhas, oficias, conforme já estabelecido na presente lei eleitoral

15 de outubro início das eleições;

30 de novembro, último dia de campanha, dentro dos padrões já existentes;

1º. Domingo de dezembro – eleições;

Até 15 de dezembro diplomação dos eleitos;

1º. janeiro, posse dos eleitos, conforme regras já existentes.

Com estas considerações e alterações no calendário eleitoral, resolveríamos os problemas jurídicos e dúvidas sobre as candidaturas.

Também diminuiríamos em muito o vácuo de poder e ineficiências na prestação de serviços essenciais, pois deixaríamos de ficar três meses, para os eleitos tomarem posse, o que propicia muitas vezes que prefeitos derrotados nas eleições percam o interesse de dar continuidade aos serviços essenciais, deixando as coisas de lado e cidades abandonadas.

Com essas alterações passaríamos a ter uma continuidade de gestões sem vácuos administrativos, pois quem perde na maioria das vezes desanima e quem ganha acaba tendo que esperar três meses para poder passar a impor novo ritmo nas gestões.

Com isto os prejuízos impostos as populações de todo o Brasil – que clamam por bons serviço -, seriam imensamente minorados proporcionado uma transição de governo rápidas, eficiente e justa.

Quanto ao segundo turno, seria realizado dois dias após o Natal, com diplomação em 24 horas e posse em primeiro de janeiro.

Esperando contribuir com o Brasil e com a democracia, encaminharei estas propostas para alguns deputados do nosso rol de amizades, bem como ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e setores da sociedade civil, tais como a OAB e outros.

 

Carlos Aymar é ex-prefeito de Araçariguama e com a eleição da esposa Lili Aymar para prefeita (2016/2020) costuma dizer que se será “o primeiro damo”. No mandato da prefeita Lili Aymar ocuparará o cargo de Secretário da Saúde

 

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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