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Coronavírus: Prefeitura de São Roque decreta situação de emergência, cria Comitê de Combate ao Coronavírus e determina medidas restritivas aos setores de comércio e turismo

Prefeito Cláudio Góes e a Diretora de Saúde, Daniela Groke, durante entrevista coletiva (foto: Alan Vianni)

 

Por: Simone Judica

Dando sequência às medidas voltadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, na tarde desta quinta-feira (19), durante entrevista coletiva, o prefeito Cláudio Góes, ao lado da Diretora  de Saúde, Daniela Groke, anunciou a edição do Decreto Municipal nº 9.221, publicado hoje, por meio do qual declara situação de emergência na saúde pública do Município, pelo prazo de 180 dias, cria o Comitê de Combate ao Coronavírus – COVID-19, define e determina uma série de medidas voltadas à prevenção e ao combate à doença.

As normas contidas no Decreto Municipal nº 9.221/2020 seguem diretrizes emitidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, pelos Governos Federal e Estadual e estão em sintonia com medidas tomadas por outros Municípios da região.

Para garantir o cumprimento dos termos do Decreto, os guardas civis municipais, vigias, vigias-porteiros e agentes de trânsito passaram a ser temporariamente considerados integrantes do corpo de Segurança Pública do Município de São Roque.

Guarda Municipal de São Roque (foto: Prefeitura de São Roque)

Os guardas civis municipais passam a ter o chamado poder de polícia administrativa, que lhes confere autorização para agir como fiscais do cumprimento das medidas impostas pelo Decreto nº 9.221 e por outras normas editadas no mesmo sentido.

As medidas constantes no Decreto Municipal têm prazo de validade indeterminado e visam evitar as aglomerações.

Situação de emergência

A situação de emergência, entre outras medidas, permite que bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas sejam requisitados pelo Governo Municipal, com o objetivo de conter a pandemia e atender às demandas que o enfrentamento à doença gerar no Município.

Caso seja necessário fazer uso de bens e serviços particulares, o Município pagará preço justo aos fornecedores e prestadores de serviços.

Durante a vigência da situação de emergência fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados a enfrentar a pandemia de coronavírus.

 

Vista parcial da cidade de São Roque (foto: divulgação)

Comitê Municipal de Combate ao COVID-19

O Comitê Municipal de Combate ao COVID-19, criado pelo Decreto nº 9.221, será formado por representantes de todas as diretorias municipais e terá reuniões diárias para, em conjunto com a Diretoria de Saúde, avaliar a situação da pandemia em São Roque e articular ações de combate à doença.

Servidores que integram o Comitê não receberão remuneração extra por sua participação.

Medidas restritivas

As medidas restritivas decretadas hoje pelo prefeito Cláudio Góes alcançam os mais diversos setores do Município. Comerciantes, ambulantes, prestadores de serviços e entidades que não obedecerem às normas terão suas licenças cassadas e seus estabelecimentos fechados.

Educação

A partir desta quinta-feira (19), todas as escolas municipais – EMEIs, EMEFs e Creches estão com o funcionamento suspenso.

EMEF “Prof. Roque Verani”, da Vila Aguiar (foto: divulgação)

Eventos públicos e particulares

Todos os eventos promovidos pela Prefeitura e por particulares, tais como atividades esportivas, recreativas, sociais, educativas, turísticas, religiosas ou de quaisquer outras naturezas, a serem realizadas em locais públicos ou privados, independentemente do número de participantes, ficam suspensas.

A Corrida de Aleluia, o Auto de Páscoa e os campeonatos esportivos municipais estão suspensos e poderão ser reagendados.

Locais públicos fechados

Todos os locais públicos permanecerão fechados por tempo indeterminado, tais como Centro de Convivência do Idoso – CCI,  Biblioteca e Brinquedoteca Municipais, ginásios de esportes, campos de bocha.

Estádio Municipal “Quintino de Lima” (foto: divulgação)

Os pontos turísticos municipais estarão todos fechados, também, tais como a Brasital, o Sítio Santo Antônio, a Estação Ferroviária.

Fundo Social de Solidariedade

Todos os cursos promovidos pelo Fundo Social de Solidariedade estão suspensos, assim como a distribuição de roupas. Situações emergenciais serão atendidas somente mediante agendamento por meio do telefone (11) 4784-8526.

Redução do horário de atendimento ao público nas repartições municipais

A partir de segunda-feira (23), o Paço Municipal e demais setores da Prefeitura passarão a atender ao público em horário reduzido, das 10h00 às 12h00, com exceção das áreas de Saúde e Segurança Pública.

Velório

Durante velórios, poderão permanecer nas salas no máximo dez pessoas. Estão proibidas aglomerações de visitantes nas áreas externas e internas do prédio do Velório Municipal.

Velório Municipal de São Roque (foto: São Roque Notícias)

Comércio

Restrições de funcionamento aos finais de semana

A partir de 00h00 de sábado até meia noite de domingo – durante todos os próximos finais de semana, por prazo indeterminado – estará suspenso o atendimento presencial por todos os estabelecimentos comerciais e pelos ambulantes do Município de São Roque. A restrição não se aplica a vendas por telefone, aplicativos, sites, sistemas on line em geral e entregas no modo delivery.

Pátio Corina (foto: divulgação)

Supermercados, mercados, mercearias, farmácias, postos de combustível, distribuidores de gás de cozinha e feiras livres poderão funcionar também nesse período, porém, estão proibidos de comercializar produtos para serem consumidos em suas dependências, em suas lanchonetes internas, espaços gourmet, cafés e similares.

O fechamento do comércio ao público presencial durante os finais de semana tem a finalidade de evitar o fluxo de turistas em São Roque e assim coibir aglomerações e a circulação do vírus.

Se houver necessidade futura, será determinado que também durante a semana o comércio feche suas portas, conforme explicação do prefeito Cláudio Góes, durante a entrevista coletiva desta quinta-feira.

As restrições aplicam-se, inclusive, ao shopping Catarina Fashion Outlet, que se encontra no território de São Roque e deve obedecer às determinações contidas no Decreto.

Feiras livres

Além de não poder comercializar produtos a serem consumidos no local, como pasteis, as feiras livres também não poderão vender produtos manufaturados, como roupas e utensílios em geral.

A distância obrigatória entre as barracas passa a ser de cinco metros.

Feira livre, na Av. Bandeirantes (foto: Prefeitura de São Roque)

Limitação de produtos por clientes

Supermercados, mercearias e outros comércios de produtos varejistas estão proibidos de vender grandes quantidades de mercadorias a um só cliente, como forma de promover distribuição igualitária dos gêneros a todos os consumidores.

Distanciamento de dois metros entre clientes

Estabelecimentos comerciais em geral, assim como repartições públicas, agências bancárias, lotéricas e dos Correios deverão organizar suas acomodações e filas para haver distância mínima de dois metros entre os clientes

Zona Azul

O controle de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, também está suspenso a partir de hoje.

Zona azul no Centro de São Roque (foto: divulgação)

Servidores em home office

Conforme já determinado na última terça-feira (17), permanecem trabalhando no sistema de home Office, ou seja, em casa, todos os servidores municipais com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, gestantes e lactantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras enfermidades que deprimam o sistema imunológico.

O benefício aos servidores maiores de sessenta anos não se aplica àqueles que atuam nas áreas de segurança e saúde pública.

Férias e licença-prêmio

Servidores públicos municipais das linhas de frente do combate à pandemia de coronavírus, lotados nos Departamentos de Saúde e Segurança Pública, não poderão gozar de seus períodos de férias e licença-prêmio enquanto perdurar a pandemia.

 

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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