Projeto que proíbe o uso de canudo de plástico em bares e restaurantes é adiado para o próximo ano a pedido de Júlio Mariano
A pedido do vereador Júlio Mariano foi adiada para a próxima sessão a votação do projeto de lei do vereador Rafael Marreiro que proíbe em São Roque o uso de canudos plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas e no comércio ambulante.
O projeto voltará ser discutido somente em fevereiro após o recesso que começou após a sessão ordinária desta segunda-feira (10).
O artigo primeiro proíbe o uso de canudos de plástico e obriga os comerciantes a fornecerem “canudos de papel biodegradável ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante”.
Mariano justificou que apesar de ser um projeto que tramita há um bom tempo ele prefere ouvir a opinião do Comtur (Conselho Municipal de Turismo).
“Tenho frequentado reuniões do Contur e preciso da opinião deles”, disse.
Por sua vez, Rafael Marreiro disse no início da discussão que o projeto “segue uma corrente mundial”.
“O vereador Júlio Mariano deve ter alguma mágoa comigo para pedir o adiamento do projeto agora que ele faz parte da maioria. O COMTUR pensa em dinheiro e não nos animais que estão morrendo. Respeito e acompanhei o adiamento, mas não concordo em destruir a natureza por conta de lucro”, lamentou Marreiro em explicações pessoais ao final da sessão.
“O canudinho não serve para nada, apenas para poluir a natureza. Ninguém recicla canudinho porque o valor é muito baixo”, lembrando ainda que ficou impressionado com os vídeos em que se mostra a morte de animais marinhos.
Marreiro também citou que foi procurado por uma jornalista querendo saber como ficaria a situação dos canudinhos usados em hospital.
“Eu até perguntei se ela estava começando agora na profissão? Porque o canudinho usando neste caso é hospitalar e não tem nada a ver com o canudinho de plástico dos bares”, citou
Se aprovado. o projeto entrará em vigor em quatro meses e estipula as seguintes penalidades:
– na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade.
– na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.119,00 que corresponde a 5 UFMs. Hoje, a Unidade Fiscal do Município é de R$ 223,80
– na terceira autuação, multa no dobro do valor R$ 2.238,00 e assim sucessivamente.