“Transformaram as dez medidas contra a corrupção em dez medidas contra a jurisdição”, diz juiz Diego Mendes
O juiz Diego Ferreira Mendes, do Fórum de São Roque, disse que os deputados federais se aproveitaram de um momento de luto em que o país vive, por conta da tragédia com o avião da Chapecoense, para na calada da madrugada aprovarem emendas ao projeto anticorrupção.
“Foi uma emenda de última hora com uma discussão pífia aproveitando-se do momento de luto de um país inteiro. Durante a madrugada, curiosamente às quatro da manhã e não é hábito os parlamentares trabalharem até esse horário, aproveitaram para transformar as dez medidas contra a corrupção em dez medidas contra a jurisdição”, disse Diego Mendes.
“Desvirtuaram uma lei que veio acabar com a corrupção para transformá-la em um instrumento de ameaça para que está acabando com isso em especial a operação Lava Jato”.
ENTREVISTA COM O JUIZ DIEGO FERREIRA MENDES
VEJA COMO FOI A MANIFESTAÇÃO DE JUÍZES E PROMOTORES NO FÓRUM DE SÃO ROQUE
Sobre as Medidas ¨anti-corrupção¨ na análise de um advogado e professor.
Humberto Barrionuevo Fabretti, advogado e professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade Mackenzie, de São Paulo, concedeu, na sexta-feira 2, entrevista ao programa Estadão Discute, da Rádio Estadão e TV Estadão, sobre as ditas “10 Medidas Contra a Corrupção”.
O professor Fabretti defende que as “10 Medidas” (que, na verdade, eram 19 pontos, e não 10) têm características de um projeto político de poder do Ministério Público Federal e de outros órgãos do governo. Salvo raríssimas exceções, a maior parte desses 19 pontos é completamente inconstitucional – como a autorização de uso de prova ilícita ou o chamado “teste de integridade”.
“Do ponto de vista técnico, dessas medidas, se houvesse duas ou três que estavam de acordo com a Constituição, era muito”, diz Fabretti. Para ele, o MPF, sob a retórica de combate à corrupção, estava prestes a atacar direitos e garantias fundamentais da Constituição de 1988.
“Iniciativa Popular”
Os principais apoiadores do projeto das “10 Medidas” apelam ao argumento de que o projeto teve “iniciativa popular”. De fato, o Ministério Público Federal conseguiu coletar mais de dois milhões de assinaturas nas ruas, em apoio ao projeto.
Para o professor Fabretti, entretanto, classificar as “10 Medidas” como uma Lei de Iniciativa Popular “é um pouco demais”. Para ele, é pouco provável que as pessoas abordadas na Avenida Paulista ou em manifestações tivessem compreensão completa das implicações técnicas e jurídicas e do significado do projeto.
“Utilizou-se de uma retórica que era o seguinte: ‘se você é contra a corrupção, você tem que ser a favor das 10 Medidas’. Para Fabretti, essa simplificação do discurso acabou por prejudicar a discussão das propostas. “Faltou um debate com a sociedade, de fato, sabendo o que estava assinando ali”.
A Lava Jato não está em perigo, como afirma o juiz Sérgio Moro, por conta das propostas de combate aos abusos de autoridade de juízes e promotores. Para Fabretti, uma operação estaria em perigo apenas se os agentes públicos cogitassem abusar do poder. Caso eles pretendam seguir a Lei, a Constituição e os ritos legais, eles não poder ser impedidos de trabalhar.
Quem possui a legitimidade para processar um juiz, um promotor ou um procurador é o chefe máximo de cada instituição. Segundo Fabretti, quem tem o poder de fiscalizar a conduta, por exemplo, do procurador Deltan Dallagnol é o próprio chefe do MPF. “Não é a população, não é o Renan Calheiros, não sou eu quem vai apontar o dedo na cara”.
“Será que não precisamos de um controle sobre aqueles que têm a caneta sobre a liberdade de alguém? Sobre quem tem o poder ou não de mover uma ação penal?”.
“Não existe democracia sem Ministério Público e magistratura fortes e independentes. Mas fortes e independentes não significa serem incontroláveis.”