Supremo Tribunal Federal mantém Lili Aymar afastada do cargo de prefeita de Araçariguama
Trata-se da quarta decisão judicial que deixa Lili Aymar longe do Executivo Municipal
Lili Aymar, afastada da Prefeitura de Araçariguama, ao lado do marido, Carlos Aymar, na cerimônia de sua diplomação como Prefeita, em dezembro de 2016
Por: Simone Judica
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (26) negou pedido da defesa da prefeita eleita de Araçariguama, Lili Aymar, e mantém vigente a liminar concedida em 18 de outubro de 2019, pelo juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de São Roque, Rogê Naim Tenn, que determinou seu afastamento do cargo de chefe do Poder Executivo, pelo prazo de seis meses.
Dias Toffoli expõe que a decisão, cuja modificação é buscada pela defesa, afastou a prefeita Lili Aymar por 180 dias da chefia do Poder Executivo Municipal, “…com fartos apontamentos quanto a indícios de sua conivência com o envolvimento de Carlos Aymar Srur Bechara (seu cônjuge) na gestão administrativa sem que ocupasse qualquer cargo público, destacando, ainda, que mesmo após ter sido advertida pelo Parquet (promotor de justiça) estadual acerca da irregularidade dessa conduta, Carlos Aymar fora flagrado, no prédio da Prefeitura, praticando fato típico e antijurídico (crime) relacionado com a atuação de quem se encontra investido em ofício ou função públicos”.
Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal
O ministro pondera ainda que a decisão que afastou Lili Aymar do cargo também está fundamentada “no receio de que a posição ocupada pela alcaidessa (prefeita) prejudique o curso das investigações que transcorrem tanto em seu desfavor, em sede civil, quanto em desfavor de seu cônjuge, em sede civil e criminal, ante a juntada de elementos de prova indicativos de ações, no prédio da prefeitura, condizentes com o descarte de papéis e registros lá arquivados”.
Por fim, o ministro Dias Toffoli explica que modificar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e, consequentemente, do juiz de Direito de São Roque, exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que não pode ser feito na espécie de recurso interposto pela defesa de Lili Aymar.
“Ante o exposto, indefiro a presente suspensão de liminar”, finalizou o ministro, o que, em outras palavras, significa que permanece inalterada a ordem judicial de afastamento de Lili Aymar da Prefeitura de Araçariguama, pelo prazo de seis meses, iniciado em 18 de outubro de 2019.
Insistência
A decisão do Supremo Tribunal Federal que mantém Lili Aymar longe da Prefeitura de Araçariguama trata-se do quarto pronunciamento judicial consecutivo no sentido de impedir que Lili Aymar se assente na cadeira do Executivo Municipal.
A defesa de Lili Aymar já havia tentado, sem sucesso, reverter a decisão do juiz de São Roque por meio de recurso de Agravo de Instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça de São Paulo em 20 de outubro do ano passado. A decisão unânime dos três desembargadores que julgaram o processo, proferida em 20 de janeiro de 2020, manteve a prefeita afastada do cargo.
Em 19 de novembro do ano passado, a defesa da prefeita afastada interpôs recurso denominado Agravo Interno, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, e tentou mais uma vez, de maneira frustrada, a suspensão da liminar concedida pelo juiz de São Roque. Novamente os três desembargadores, por unanimidade, mantiveram o afastamento, conforme decisão datada de 17 de dezembro.
Os fatos apurados
Lili e o marido, Carlos Aymar, que se encontra preso desde 14 de outubro de 2019 pela suposta prática de crimes de concussão e associação criminosa, estão sendo processados pelo Ministério Público de São Roque, que os considera incursos nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.
Carlos Aymar encontra-se preso na penitenciária paulista de Tremembé.
Nas palavras do juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de São Roque, Rogê Naim Tenn, Lili, “no exercício do cargo de Prefeita do Município de Araçariguama, permitiu e autorizou que seu marido Carlos Aymar, mesmo sem qualquer nomeação para cargo em comissão, tomasse assento nas dependências da Prefeitura Municipal e passasse a praticar atos de gestão administrativa, notadamente por meio da realização de reuniões em nome do Município e pelo exercício de poder hierárquico sobre funcionários”.
Paço Municipal de Araçariguama
O juiz esclarece, por meio de decisão que integra o processo, que o afastamento de agentes públicos é medida excepcional que se justifica para garantir o bom andamento da instrução do processo.
No caso de Lili Aymar, o magistrado ressalta que “há elementos indiciários no sentido de que, após a prisão em flagrante de Carlos Aymar, bem como depois do ajuizamento desta demanda, houve prática referente à supressão de documentos por parte de pessoas ligadas à Prefeitura Municipal de Araçariguama”.
Ainda de acordo com a decisão do juiz, Lili Aymar já havia sido alertada pelo Ministério Público, em 17 de abril deste ano, a não permitir que seu marido praticasse atos de gestão ou de representante do Município, já que Carlos Aymar não ocupava qualquer cargo público que o habilitasse a conduzir reuniões, estabelecer tratativas com fornecedores ou autoridades públicas, proferir ordens a servidores públicos, participar de eventos oficiais e discursar em nome da Prefeitura.
O Poder Judiciário considerou que, apesar de oficialmente avisada, Lili Aymar não conteve as ações do marido.
Joca assume a Prefeitura de Araçariguama
O vice-prefeito João Batista Damy Correa Júnior, conhecido como Joca, assumiu a Prefeitura de Araçariguama em 21 de outubro do ano passado, por ordem judicial expedida no mesmo processo que determinou o afastamento de Lili Aymar, e permanece no cargo.
Joca, Prefeito em exercício de Araçariguama
Joca apoia Promotoria contra casal Aymar
O Município de Araçariguama, representado pelo prefeito em exercício, João Batista Damy Correa Júnior, em 27 de novembro de 2019 se apresentou no processo judicial em trâmite pelo fórum de São Roque, para unir forças com a Promotoria de Justiça contra o casal Aymar.
“O Município é diretamente afetado pelos atos praticados pelo chefe do Poder Executivo Municipal no exercício do mandato” e, ainda, “…poderá colaborar com o Ministério Público, por exemplo, com a disponibilização de documentos para instruir a presente ação civil pública e, eventualmente, com a produção de prova testemunhal de servidores da administração”, alegam seus advogados.
O pedido de habilitação do Município de Araçariguama no processo ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário.
* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com.br)