
O Governo de São Paulo conseguiu uma decisão favorável do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (17 de dezembro), para que a venda de bebidas alcoólicas ocorra somente até às 20 horas em bares, restaurantes e lojas de conveniência.
A medida foi tomada no dia 11 de dezembro para coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta de casos de coronavírus principalmente entre os mais jovens.
No dia 14, o desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar suspendendo temporariamente parte do decreto do governo paulista que proibia a venda de bebidas alcoólicas após às 20 horas.
A decisão atendeu pedido da seccional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado de São Paulo (Abrasel-SP).
No despacho, o presidente do STF atendeu pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar.
“Defiro o pedido da liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo número 2294495-23.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual 65.357/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”, escreveu Fux na decisão.
O decreto determina o fechamento de bares às 20 horas, restaurantes e lojas de conveniência às 22 horas, além de limitar a capacidade de público em 40% da lotação máxima.
No entanto, nos restaurantes e lojas de conveniência, a venda de bebida alcoólica somente até às 20h, mesmo que o cliente faça pedido para viagem.
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