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Polícia Civil de São Roque prende homem que criava 40 galos de briga no Mombaça. Operação em conjunto com a Delegacia do Meio Ambiente de Curitiba

Galos estavam em uma propriedade rural no Bairro Mombaça, em São Roque

Um homem foi preso no Bairro Mombaça, em São Roque, pela Polícia Civil acusado de pertencer a uma associação criminosa que promove briga de galo na região e com ligação em outros Estados.

A prisão ocorreu na manhã desta terça-feira (29 setembro) por policiais civis de São Roque com o apoio da Delegacia de Meio Ambiente de Curitiba (PR). O preso fo encaminhado para a capital paranaense onde prosseguem as investigações.

Os galos foram deixados com um fiel depositário que assume provisoriamente a responsabilidade pelas aves.

A Polícia Civil de São Roque agiu com base em um mandado de busca e apreensão e prisão temporária. O acusado não ofereceu resistência ao ser abordado.

Foi apurado que ele criava as aves em cativeiros e vendia para organizadores de rinhas de galo.

Na propriedade foram encontrados mais de 40 galos índios de briga que estavam em gaiolas de madeira. Objetos metálicos e plásticos era usados para ferir e mutilar as aves.

A operação também encontrou medicamentos para melhorar a perfomance dos galos e auxiliar no ferimentos, além de uma espingarda de chumbinho.

Rinha de galo encontrada pela Polícia Civil de São Roque

JANIO QUADROS PROIBIU RINHA DE GALO

A briga de galo foi proibida em 18 de maio de 1961 pelo presidente Jânio Quadro que baixou o decreto 50.620.

O decreto diz que todos os animais existentes no país são tutelados do Estado, considera ainda que a lei proíbe e pune os maus tratos infringidos a quaisquer animais, em lugar público ou privado; que as lutas entre animais, estimuladas pelo homem, constituem maus tratos e que os centros onde se realizam as competições denominadas “brigas de galos” converteram-se em locais públicos de apostas e jogos proibidos,

Jânio decretou a proibição em todo território nacional da relização ou a promoção de “brigas de galo” ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.

Proibiu a realização de espetáculos cuja atração constitua a luta de animais de qualquer espécie.

O artigo 3º determinou o imediato fechamento das “rinhas de galos” e de outros quaisquer locais onde se realizam espetáculos desta natureza, e cumprirão as disposições referentes à punição dos infratores, e demais medidas legais aplicáveis.

A rinha de galo é considerado um crime ambiental de acordo com a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

O artigo 32 determina que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Propriedade rural no Mombaça, em São Roque, onde foi preso homem acusado de pertencer associação que realiza briga de galos
Galos de briga aprrendidos em São Roque

 

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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