DESTAQUENOTÍCIAS

Os doze primeiros projetos do prefeito Guto Issa serão votados nesta quarta-feira em sessões extraordinárias. Alterações de critérios para nomeações na Educação e Imprensa estão na pauta

Os doze primeiros projetos do prefeito Guto Issa, serão discutidos em votados em sessões extraordinárias da Câmara Municipal de São Roque convocadas pelo presidente Júlio Mariano para a manhã quarta-feira (20 de janeiro), às 10 horas.

Entre as propostas duas geram discussões sendo que alguns vereadores já se manifestaram contrários o Projeto de Lei 002-E que altera os critérios para nomeação de Chefe de Divisão da Educação Infantil e Chefe da Divisão do Ensino Fundamental.

Para esses cargos de confiança do prefeito são necessários Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e no mínimo 5 anos de efetivo exercício no magistério.

O projeto propõe que as atribuições passem a ser “nível superior na área de Educação e ter no mínimo 5 anos de efetivo exercício de magistério”.

O prefeito Guto Issa dá como exemplo que os cargos de Chefe de Serviço Técnico de Ensino Fundamental I e Fundamental II tem como requisitos mínimos o nível superior.

“Deveras, em consonância com os princípios que norteiam a administração pública, o município não pode ficar adstrito, apenas, ao nível de escolaridade de um agente público, e muito menos, priorizar apenas determinadas classes do magistério, pois há muitos outros fatores envolvidos na qualidade do serviço público que não existem formas de se medir por meio do estabelecimento de requisitos mínimos, pois são habilidades intrínsecas do indivíduo, tais como liderança, capacidade decisória e pensamento sistêmico”, justifica Guto Issa em mensagem enviada à Câmara Municipal.

CHEFE DE IMPRENSA SEM DIPLOMA DE JORNALISTA

O Projeto de Lei 003-E também levantou, com menos intensidade, comentários nas redes sociais porque segue a mesma linha do primeiro altera as exigências para a nomeação do Chefe de Imprensa.

Atualmente o Chefe de Imprensa deve ter formação superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

Guto cita que para o cargo de Chefe de Serviços de Comunicação Social (no gabinete do prefeito), o requisito mínimo é possuir ensino médio completo e habilidade em informática.

O prefeito também afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o exercício da profissão de jornalista não requer a obrigatoriedade do diploma.

“Oportuno mencionar que a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 511.961, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, permitiu o exercício da profissão de jornalismo sem a obrigatoriedade do diploma, baseando seus fundamentos nos artigos 5°, incisos IV, IX, XIV e XIII, e 220 da Constituição da República, bem como no artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos que trata sobre a liberdade de pensamento e de expressão”.

O projeto que será votado nesta quarta-feira determina que o Chefe de Imprensa tenha ensino médio completo e registro profissional no Ministério do Trabalho o que pode ser solicitado sem a necessidade que o interessado seja jornalista diplomado.

Por sinal, o registro de jornalista chegou a ser extinto pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro de 2019 em medida provisória com o objetivo de incentivar o ingresso no mercado de trabalho de jovens de 18 a 29 anos e de trabalhadores acima de 55 anos.

Dentro do programa Carteira Verde Amarelo, a MP extinguiu o registro profissional para todas as profissões, exceto as que possuem conselhos.

Entre as atividades estão a de radialista, artista, publicitário e sociólogo. A mesma MP autorizou o trabalho aos domingos e aos feriados, além de desobrigar o pagamento de horas extras em algumas situações.

No entanto, se ter sido votada pelo Congresso Nacional no prazo legal de 120 dias, a Medida Provisória 876/19, deixou de produzir efeito.

GRATIFICAÇÃO PARA POLICIAIS MILITARES

Projeto 001/E – Concede gratificação mensal aos policiais militares R$ 750,00 para a fiscalização e o policiamento do trânsito e tráfego nas ruas, logradouros e estradas do município.

Por conta do Programa Nacional de Enfrentamento ao Coronavírus que proíbe a criação de despesas continuadas até 31 de dezembro de 2021, os policiais passarão a receber a gratificação a partir de janeiro de 2022, com valor atualizado dos últimos 12 meses do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Está é uma reivindicação do vereador Cabo Jean que apresentou emenda neste sentindo na legislatura passada, mas retirou a proposta a partir do momento em que o então vereador Guto Issa – já na condição de prefeito eleito – assumiu o compromisso de enviar projeto à Câmara.

REMOÇÃO DE VEÍCULOS EM ESTADO DE ABANDONA NAS RUAS

Projeto 004/21 – A remoção poderá ocorrer quando o veículo estiver estacionado no mesmo local a tempo superior a 15 dias, salvo casos autorizados pelo poder público.

“A legislação de trânsito é omissa quanto a esta realidade, limita-se a dizer que o veículo em via pública, estacionado em local não proibido pela sinalização, não caracteriza infração de trânsito sem previsão de remoção”, justifica.

A lei também se aplica ao veículo agrícola, máquina industrial, reboque ou semireboque não atrelado ao trator. O proprietário terá 60 dias para retirar o bem em guarda, caso não se manifeste o veículo será levado à leilão público.

O veículo leiloado como sucata não poderá voltar a circular.

OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA DE LOTES PARTICULARES EM ÁREAS URBANAS

Projeto 005/21 – A vegetação não deve ultrapassar 50 centímetros de altura considerando qualquer ponto do terreno que não poderá ser utilizado como depósito de entulhos e de materiais inservíveis.

A multa será de R$ 3,50 por metro quadrado em terrenos de até 500 metros quadrados. Acima dessa dimensão será de R$ 5,00 o metro quadrado. A multa será lançada no carnê do IPTU.

FIM DA INCORPORAÇÃO DE SALÁRIO POR CARGO SUPERIOR

Projeto 006/21 – Emenda à Lei Orgânica (3 de fevereiro de 2020) revogou a incorporação de um décimo por ano – até o limite de 10 anos – para o servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício que tenha ocupado cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior ao emprego que foi admitido.

O projeto revoga o artigo da Lei Municipal 2.801 de 22 de outubro de 2020 que “ocasiona grande insegurança jurídica ao operador da lei.”

AÇÕES DE COMUNICAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

Projeto 007/21 – O artigo primeiro determina que os principais objetivos da lei são dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do poder executivo municipal; divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição; estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas; disseminar informações sobre assuntos de interesse público dos diferentes segmentos sociais; promover a cidade de São Roque.

Será proibido utilizar slogan, logotipo ou marca de governo, nas fachadas de edifícios-sede dos poderes executivo e legislativo e nos papéis de expediente e nas publicações oficiais.

Mas fica mantida a utilização da frase “São Roque – a Terra do Vinho e Bonita por Natureza” nos papéis de expediente.

CRÉDITO ADICIONAL DE R$ 850 MIL PARA CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Projeto 008/21 – O valor desse crédito é possível graças ao superavit financeiro (valor que supera a média estabelecida entre o arrecadado e o que é gasto pelo governo) apurado no exercício anterior (2020, último ano do governo Claudio Góes).
Guto Issa justifica que é de fundamental relevância o investimento nestes setores, especialmente nos tempos atuais, onde a pandemia impactou negativamente na sociedade prejudicando a saúde mental da pessoas.

CONVERVAÇÃO DOS CÓRREGOS ARACAÍ E CARAMBEÍ

Projeto 009/21 – Abertura de crédito adicional de R$ 194.200,00 para realização de convênio com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) para diagnóstico ambiental detalhado visão ações de conservação dos córregos Aracaí e Carambeí. Nesse valor, a contrapartida da Prefeitura de São Roque será de R$ 15 mil

PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO RIBEIRÃO GUAÇÚ-RIBEIRÃO

Projeto 010/21 – Abertura de crédito adicional de R$ 287.500,00 para a realização de convênio para planejamento da restauração florestal a partir de diagnóstico das áreas preservação permanente da microbacia do Ribeirão Guaçú-Mombaça. A contrapartida da Prefeitura de São Roque será de R$ 23.138,00

PANDEMIA: COMPRA DE EPIs E ALIMENTOS PARA AÇÕES SOCIAIS

Projeto 011/21 – Abertura de crédito adicional especial de R$ 203.453,00 para a compra de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e de alimentos a serem ofertados à entidade de acolhimento de idosos e ações socioassistenciais de estruturação da rede de SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

O dinheiro somente poderá ser usado durante o estado de calamidade que atravessa o país por conta da pandemia de coronavírus e não cabendo reprogramação de recursos.

O valor de R$ 203 mil será coberto com dinheiro resultante do superavit financeiro de 2020 referente a saldo não utilizado das receitas provenientes do Ministério da Cidadania.

O diretora do Departamento de Bem-Estar Social, Marisa Misael, informou ao Departamento de Finanças que o recurso se deve ao aceite da Emergência Covid-19 que será destinado ao Lar Mãe do Providência, referente ao serviço de acolhimento de idosos e de ações para a estruturação da rede.

– R$ 2.227,43 – EPIs
– R$ 214,21 – Alimentos
– R$ 201.011,72 0 – Acolhimento da seguinte forma:
– R$ 161.000,00 – material de consumo
– R$ 10.000,000 – pessoa física
– R$ 30.011,72 – pessoa jurídica

ADEQUAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR

Projeto 012/21 – Propospata para alterações no funcionamento do Conselho Tutelar que terá atendimento 24 horas, por meio de plantões, e presencial das 8 às 17 de segunda a sexta-feira.

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *