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Novas regras para a compra de veículos com desconto para pessoas com deficiências leves. Entrevista com a médica Regina Caramuru Moreno

A médica do Trabalho e Tráfego Regina Caramuru Moreno falou no programa Linha Aberta (18 de setembro) das novas regras para a compra de veículos que restringe o benefício com pessoas com deficiências consideradas leves. A especialista é sócia fundadora da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, em Sorocaba.

VEJA ABAIXO O PROGRAMA LINHA ABERTA

No dia 3 de agosto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicou novo texto sob a Lei Nº 8.989, excluindo os benefícios para as deficiências consideradas leves no conjunto de perfis do chamado convênio PcDs.

Se o novo texto for aprovado pela Secretaria da Fazenda, passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2021 e poderá modificar o cenário de vendas dos veículos PcDs, o qual se encontra em expansão.

De acordo com Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef) foram vendidos em 2019, 370,5 mil modelos PcD’s. Um crescimento de 40% em relação a 2018.

Este aquecimento no mercado se deve principalmente à Lei Nº 8.989, de 1995, a qual prevê a isenção do imposto na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência física.

O texto da lei foi mudado em 2003, detalhando todas as limitações aceitas para o benefício. Porém, não citou quais as doenças.

Diante da incerteza sobre quem de fato faz jus ao direito, a Médica do Trabalho e do Tráfego, Regina Caramuru Moreno, que é credenciada ao Detran, explicou porque o Laudo para Portador de Necessidades Especiais (PNE) é tão importante durante este processo.

De acordo com a profissional, o primeiro passo para verificar a possiblidade de se encaixar no benefício é solicitar ao Dentran a via de serviço para a junta médica.

Feito isso, é preciso realizar uma perícia com o médico do tráfego, conhecida como Laudo PNE.

Caso o especialista identifique a necessidade especial, como ajustes no veículo ou que não há a possibilidade de locomoção independente, o mesmo irá emitir o documento para que o paciente possa obter uma nova CNH.

“É importante frisar que ter uma nova CNH como PcD não garante o direito de isenção nos impostos. Aconselhamos que, antes mesmo do paciente dar entrada no processo junto ao Detran, ele realize o laudo de forma independente. Isso pode garantir que ele não gaste um valor desnecessário e seja devidamente orientado”, aconselha Regina.

Regina esclarece que no caso de pessoas com autismo, Síndrome de Down e doenças mentais, de nível moderado a grave, o benefício é cedido para os tutores ou responsáveis pelo transporte dos pacientes.

O mais importante de todo este processo é saber que apenas a emissão de uma nova CNH não garante os benefícios.
Para isso é preciso dar entrada em novo processo e realizar nova comprovação junto à Receita Federal e à Secretária da Fazenda do Estado.

Entre os benefícios, está a isenção do pagamento de vários impostos como o IPI, ICMS, IOF e IPVA e a liberação no rodízio de circulação nas cidades que realizam esse controle de trânsito.

Os veículos devem ser fabricados no Brasil ou em países do Mercosul. Se o valor ultrapassar 70 mil reais, há a perda da isenção sobre o ICMS.

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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