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Nota oficial de Lili Aymar

 

É com indignação que lemos as matérias referentes a decisão do MP de prolongamento do afastamento da Prefeita Eleita democraticamente pela população araçariguamense, Lili Aymar.

Para tanto solicitamos a devida retratação, pois os fatos são inverídicos e não serviram como base para a manutenção do famigerado afastamento.

Salientamos que nossos advogados já pediram o desentranhamento dessas tais notas por conta de não servirem de provas visto que inclusive na decisão do juiz de primeira instância, estes itens sequer são citados, ele se baseia em sua primeira decisão de afastamento e simplesmente diz que os supostos riscos se mantém, o que não é fato pois em seis meses teria tempo suficiente para finalizar a instrução processual.

* Nota da Cerqueira Torres – processo licitatório, consta inclusive número da licitação e todos os dados na própria nota fiscal!

* Nota Mário Arruda Barcelos – processo licitatório, ata de registro de preços, consta todos os dados na nota fiscal!

* Nota JCS 7.200 – compra direta devidamente documentada, conta inclusive número do pedido de compra e empenho, processo lançado no portal da transparência do município.

* Nota JCS 3.200 – inexiste no controle interno da prefeitura, nunca houve entrada ou pagamento da referida, não há sequer assinatura de responsável na suposta nota, havendo indício de montagem maliciosa por parte da acusação!

E por fim a viagem grupo de dança da Casa de Cultura Cora Coralina, processo completo dentro da prefeitura, comprovando seletiva do grupo para representar o Brasil em Livorno, viagem que seria realizada, porém a atual gestão decidiu não dar sequência, uma vez que o assim como a viagem para Faro em Portugal, onde ficaram em terceiro lugar em 2018, o mesmo aconteceria em fevereiro de 2020 e seu processo administrativo iniciado em abril de 2019, tendo como testemunha da licitude os pais e o professor coreógrafo das bailarinas.

Aproveitamos o ensejo para encaminhar as devidas provas, constantes inclusive no processo.

Assessoria de Imprensa

 

 

NOTA DA REDAÇÃO

O Conselho Editorial do site www.vanderluiz.com.br considera desnecessária a solicitada retratação a respeito do conteúdo da matéria publicada em nove de abril de 2020, sob o título Justiça prorroga por mais seis meses afastamento de Lili Aymar da Prefeitura de Araçariguama.

O texto, de caráter jornalístico, sem manifestar qualquer juízo de valor, apenas se reporta ao teor do parecer do Ministério Público, exarado nos autos do processo judicial em que foi mantido o afastamento da prefeita eleita Lili Aymar, assim como informa a decisão do juiz de Direito em mantê-la afastada do cargo.

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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