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Hospital São Francisco x Prefeitura de São Roque: Justiça dá ganho de causa à Prefeitura, mas determina a devolução dos equipamentos em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Por: Simone Judica*

No entender do juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de São Roque, responsável pelo processo que o Hospital São Francisco move contra a Prefeitura de São Roque, o prefeito Cláudio Góes não cometeu ato ilegal ao promover a requisição dos bens e equipamentos pertencentes ao hospital e levados à Santa Casa no dia 28 de março, para aparelhar a UTI da unidade.  Entretanto, a Justiça determina que os pertences sejam devolvidos ao hospital no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil.

O conteúdo da decisão do juiz Rogê Naim Tenn parece contraditório, mas está amparado nas regras da lei.

Vale observar que a decisão tomada pelo Poder Judiciário, ao negar o pedido do Hospital São Francisco, levou em conta apenas se o prefeito Cláudio Góes agiu ou não de acordo com a lei ao requisitar os equipamentos e medicamentos do Hospital São Francisco, pois somente ele, na qualidade de gestor público, cabe avaliar se a requisição dos bens era necessária ou não durante a situação de pandemia. “No presente caso, nada há que indique ilegalidade no ato administrativo, mesmo que escamoteada sob o manto da discricionariedade”, afirma Tenn.

A determinação de devolver os bens em cinco dias, sob pena de multa, resulta da existência de uma ordem judicial obtida pelo Hospital São Francisco em grau de recurso, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 17 de abril. Naquela ocasião, o desembargador Oswaldo Luiz Palu arbitrou multa diária de R$ 1 mil pelo atraso na devolução.

O juiz de São Roque não declarou o motivo pelo qual aumentou o valor da multa.

Independentemente do desfecho que a disputa judicial venha a ter, até o momento se estima que o valor da multa imposta ao prefeito Cláudio Góes em favor do Hospital São Francisco esteja por volta de R$ 15 mil.  O atual valor, de R$ 10 mil por dia de atraso, passará a ser computado após vencer o novo prazo de cinco dias estabelecido pela Justiça.

Há recursos promovidos pela Prefeitura de São Roque em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de reverter a ordem de devolução dos equipamentos ao Hospital São Francisco.

Tendo em vista que tais recursos não foram julgados até o momento e estão sob a competência de instâncias jurídicas superiores ao fórum de São Roque, o juiz de Direito da Primeira Vara Cível local não tem competência para revogar a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a devolução dos equipamentos.

Por essa razão a decisão continua a valer até que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo ou o Supremo Tribunal Federal a modifique ou, ainda, que o processo termine pela ausência de interposição de novos recursos.

Ao final da sentença, o juiz ainda determina que, caso o prefeito Cláudio Góes não faça a devolução dos bens no prazo assinalado, deverão ser encaminhados ofícios ao Ministério Público para investigação de eventual crime de desobediência e prática de ato de improbidade administrativa.

Cabe recurso da sentença, que ainda não foi publicada na imprensa oficial. Até a publicação desta matéria, o prefeito Cláudio Góes não havia sido intimado da ordem judicial.

* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)

Simone Judica

Advogada e jornalista.

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