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Daniel da Padaria é condenado em segunda instância por superfaturamento de R$ 460 mil na compra de playgrounds. Ex-prefeito fica inelegível por 5 anos

Ex-prefeito de São Roque, Daniel da Padaria inelegível por 5 anos

O Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-prefeito de São Roque, Daniel de Oliveira Costa, por crime de improbidade administrativa pela compra de parquinhos infantis (playgrounds) pelo valor de R$ 106 mil (valor unitário) quando foram avaliados por R$ 46 mil.

ATUALIZAÇÃO quinta-feira (6 de junho) às 9h48: Em resposta à mensagem enviada na noite de quinta-feira. Daniel da Padaria disse que vai se inteirar da decisão e que entrará em contato com o blog. “Com certeza farei como sempre fiz, darei atenção e esclarecerei qualquer dúvida”, disse.

O valor total da compra foi de R$ 1,060 mi (um milhão e sessenta mil reais). O laudo pericial atestou o superfaturamento dos serviços que resultaram o prejuízo de R$ 460 mil ao cofre público correspondente a diferença entre os produtos (10 playgrounds comprados em novembro de 2013) efetivamente adquiridos e o valor de mercado apontado por perícia técnica.

Com a confirmação da condenação, Daniel da Padaria fica inelegível por cinco anos, além da necessidade de ressarcir a Prefeitura de São Roque pelos danos financeiros causados em solidariedade com a empresa.

Nos últimos meses, Daniel também teve as contas dos dois últimos anos de governo rejeitadas pela Câmara Municipal apesar dos pareceres favoráveis do Tribunal de Contas. Estas votações o deixaram inelegível, mas com a possibilidade de recorrer em instâncias superiores.

No “Caso dos Playgrounds”, Daniel buscava em segunda instância a anulação da sentença do juiz da Comarca de São Roque alegando que ocorreu “o cerceamento de defesa, uma vez que não houve audiência de instrução”.

Reclamava ainda a ausência de demonstração de conluio, falta de demonstração de dolo ou má-fé, inexistência de vícios na licitação e de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

O acórdão da semana passada (datado de 29 de maio) cita que também foi negado provimento ao recurso dos apelantes representantes da empresa. A Procuradoria Geral de Justiça acatou apenas para ser “afastada a multa civil da empresa”.

O relator justifica que houve a configuração de improbidade administrativa com atos que acarretaram prejuízos ao erário, cuja ofensa prescinde da demonstração de má-fé ou conluio entre os envolvidos, pois as circunstâncias fáticas realmente não justificavam a contratação das estruturas de parquinho infantil com o sobrepreço apresentado.

“O pequeno município de São Roque não demandava volume extraordinário dos referidos produtos, causando espécie a homologação da compra de cem unidades cujo valor alcançaria o montante vultuoso de R$ 10,6 mi (dez milhões e seiscentos mil reais), cifra exorbitante para uma cidade de cerca de 89 mil habitantes sendo que existem somente 53 escolas no município.

A sentença fala ainda em ligação de parentesco entre as empresas e propostas acima do valor de mercado

Não houve condenação para o pagamento de custas e despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios.

CONDENAÇÃO NO FÓRUM DE SÃO ROQUE

Em primeira instância, Daniel foi condenado “a ressarcimento integral do dano, em solidariedade com os demais réus, consciente na diferença entre o valor pago pela administração pública e o valor atualizado desde novembro de 2013” quando foi julgada parcialmente procedente a ação civil pública por atos de improbidade administrativa declarando a nulidade do contrato firmado (processo licitatório 64/2013).

Além do ressarcimento, a empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor do dano e a proibição de ser contratada pelo poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Os sócios receberam a mesma condenação.

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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