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Coronavírus: Supremo Tribunal Federal suspende decisão que obrigava o prefeito de São Roque a devolver equipamentos de UTI ao Hospital São Francisco

 

Remoção dos equipamentos do Hospital São Francisco, em 28 de março, com destino à UTI da Santa Casa de São Roque (foto: divulgação)

Por: Simone Judica*

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na quarta-feira (24), decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obrigava o prefeito de São Roque, Claudio Góes, a devolver equipamentos de UTI ao Hospital São Francisco.  O pronunciamento, assinado pelo  Ministro Dias Toffoli, coloca fim à discussão sobre a necessidade de devolução dos bens no prazo de cinco dias, mas ainda não significa o término do processo.

Vigorava desde 17 de abril uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual determinava que o prefeito Claudio Góes devolvesse os pertences retirados do Hospital São Francisco em 28 de março, mediante requisição administrativa, para equipar a UTI montada na Santa Casa de Misericórdia de São Roque com a finalidade exclusiva de atender aos pacientes infectados pelo novo coronavírus que necessitassem de cuidados intensivos.

A Santa Casa de São Roque instalou um espaço destinado exclusivamente aos casos de Covid-19 (foto: divulgação)

O processo de mandado de segurança, promovido pelo Hospital São Francisco contra o prefeito Claudio Góes, iniciado no fórum de São Roque, percorreu todas as instâncias do Poder Judiciário, já que passou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelos dois tribunais de Brasília, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

A ordem de devolução dos equipamentos buscada pelo Hospital São Francisco foi negada pelo juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de São Roque, Rogê Naim Tenn, no início de abril.

O Hospital  São Francisco conseguiu reverter essa decisão no Tribunal de Justiça em 17 de abril e, desde então, o prefeito Claudio Góes mostrava-se confiante nas suas tentativas de  suspender a determinação de devolução dos equipamentos no prazo de cinco dias, que lhe impunha multa diária de R$ 1 mil,  valor esse posteriormente elevado para R$ 10 mil ao dia por ordem do juiz de Direito de São Roque.

Em 1 de junho, o mandado de segurança foi julgado pelo fórum de São Roque. No entender do juiz responsável pelo processo, o prefeito Cláudio Góes não cometeu ato ilegal ao promover a requisição dos bens e equipamentos pertencentes ao hospital e levados à Santa Casa para aparelhar a UTI da unidade.  Entretanto, para não desacatar a ordem do Tribunal de Justiça, que é hierarquicamente superior ao juízes de Direito das Varas de Primeira Instância, Rogê Naim Tenn manteve a determinação de devolução dos bens e estipulou prazo de cinco dias para que os pertences fossem devolvidos ao hospital, desta vez sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil.

Decisão do STF publicada na quarta-feira (24)

A decisão do STF proferida ontem (24) acatou parecer do Procurador-Geral da República, Antonio Augusto Brandão de Aras, que ressalta que as medidas tomadas pelo prefeito de São Roque estão de acordo com a lei, com a realidade do Município e com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que vê nas requisições administrativas de equipamentos hospitalares medidas lícitas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Trecho final do parecer do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, favorável ao prefeito Claudio Góes.

Aras também oberva que “a afirmação do município de que houve tentativas infrutíferas de acordo para que os pacientes da Covid-19 atendidos pelo SUS pudessem utilizar os leitos de UTI disponíveis no hospital da rede privada parece demonstrar a razoabilidade de se ter recorrido à excepcional  medida da requisição administrativa”.

Importante destacar, também, que o parecer da Procuradoria-Geral da República frisa que a requisição de bens privados, neste caso pertencentes ao Hospital São Francisco, não significa enriquecimento ilícito por parte da Prefeitura, já que será necessário pagar pela sua utilização.

A decisão do Ministro Dias Toffoli ainda não foi publicada. Quando for disponibilizada, será divulgada nesta página.

O Hospital São Francisco ainda poderá recorrer da sentença do juiz de São Roque, que deu ganho de causa ao Prefeito Claudio Góes.

* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)

Atualização: 25.06.2020 – 16h04

A reportagem teve acesso à íntegra da decisão do Supremo Tribunal Federal. Leia os fundamentos do Ministro Dias Toffoli para suspender a ordem de entrega dos equipamentos ao Hospital São Francisco:

Simone Judica

Advogada e jornalista.

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