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Coronavírus: Justiça substitui prisão domiciliar de Carlos Aymar e Israel Pereira por medidas mais benéficas

Carlos Aymar e Israel Pereira, presos em outubro passado (foto: Jornal Cruzeiro do Sul)

Por: Simone Judica

Além de deixar o presídio paulista de Tremembé, ontem (26) Carlos Aymar recebeu mais um benefício da Justiça: a prisão domiciliar autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ na quarta-feira (25), a pedido da defesa, foi substituída por outras medidas mais brandas e não prisionais, diante da impossibilidade prática de se fiscalizar se o réu cumpriria a ordem de recolhimento em sua residência.

Israel Pereira da Silva, ex-secretário de Governo da Prefeitura de Araçariguama, que responde ao mesmo processo criminal que o ex-prefeito de Araçariguama, também foi agraciado com os benefícios e colocado em liberdade ontem (26). Ambos são acusados pelo Ministério Público de exigir pagamento de propina, no valor de R$ 2 milhões, como condição para expedição de alvarás autorizadores da implantação de empreendimento imobiliário na cidade de Araçariguama.

Ao juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de São Roque, Flávio Roberto de Carvalho, coube fazer os trâmites legais da substituição do recolhimento no presídio pela prisão domiciliar e fixar as condições para o cumprimento da custódia.

Tornozeleira eletrônica está em falta no Brasil (foto: divulgação)

O magistrado de São Roque observou que apesar da decisão do STJ substituir a prisão preventiva de Aymar pela prisão domiciliar é inviável a fiscalização da medida na atual circunstância, pois, em que pese as inúmeras promessas do atual Governo no sentido de adquirir tornozeleiras eletrônicas para acompanhamento da medida de reclusão domiciliar, é fato que passado mais de um ano, não existiu aquisição suficiente de equipamento, o que leva a impossibilidade da medida”.

 

Medidas que substituem a prisão

Na prisão domiciliar  o acusado fica proibido de sair de casa. Já nas medidas aplicadas  a Carlos Aymar e Israel Pereira, os réus têm direito de deixar a residência durante o dia, fazer compras, trabalhar fora, visitar amigos e até fazer viagens curtas, como passar alguns na praia, entre outras atividades, desde que obedeçam os horários de recolhimento e as demais regras impostas pelo Poder Judiciário.

As medidas aplicadas ao ex-prefeito são:

  • comparecimento quinzenal ao fórum, a partir de quatro de maio, para justificar suas atividades  e informar endereço;
  • proibição de acesso e frequência à Prefeitura e à Câmara Municipal de Araçariguama, a reuniões ou festas públicas, convenções partidárias ou afins e diretórios de partido político;
  • suspensão do exercício de qualquer função pública no âmbito Municipal;
  • proibição de manter qualquer contato com a vítima e testemunhas de acusação, ainda que por meio eletrônico ou interposta pessoa, incluindo seu advogado;
  • proibição de contato entre os réus, seja pessoalmente ou por interposta pessoa, ainda que por meio eletrônico;
  • proibição de se ausentar da Comarca por mais de cinco dias sem prévia autorização judicial;
  • suspensão e entrega do passaporte;
  • recolhimento domiciliar a partir das 17h00 em dias úteis e recolhimento integral aos finais de semana e feriados, ressaltando-se que deverão respeitar a quarentena diante da pandemia de coronavírus;  e
  • fiança de dez salários mínimos, equivalente a R$ 10.450,00.

As medidas impostas a Carlos Aymar têm suporte no artigo 319, do Código de Processo Penal.

Paço Municipal de Araçariguama (foto: divulgação)

Saliento que as restrições de participação política servem ao presente caso, já que o réu esta com os direitos políticos suspensos, sendo que no meio desta atuação acabou por estar envolvido no presente caso, sendo a medida salutar para evitar nova conduta contrária a lei, finalizou o juiz criminal Flávio de Carvalho.

O descumprimento de qualquer das medidas impostas acarretará a revogação da liberdade e a consequente decretação da prisão do réu desobediente.

Israel Pereira da Silva

Apesar de o Habeas corpus que garantiu todos esses benefícios haver sido impetrado somente em nome de Carlos Aymar, o juiz de Direito da Primeira Vara Criminal de São Roque, com base nas regras da legislação em vigência, estendeu ao réu Israel Pereira os mesmos direitos conquistados pelo ex-prefeito de Araçariguama.

As medidas substitutivas da prisão, destinadas a Israel Pereira, são as mesmas aplicadas a Carlos Aymar, exceto o valor da fiança, para ele arbitrada em dois salários mínimos – R$ 2.090,00 -, e a limitação de acesso a logradouros e eventos, que se restringe à Prefeitura e à Câmara Municipal de Araçariguama, bem como reuniões e festas públicas.

Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)

Simone Judica

Advogada e jornalista.

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