SÃO ROQUE CONTINUA NA FASE LARANJA DO PLANO SÃO PAULO: JUSTIÇA NEGA LIMINAR PEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Por: Simone Judica*
O juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de São Roque, Diego Ferreira Mendes, em decisão proferida há minutos, negou o pedido liminar formulado pelo Ministério Público para que o Município de São Roque retornasse à Fase 1- Vermelha do Plano São Paulo e suspendesse as atividades dos estabelecimentos privados de prestação de serviços e atividades consideradas não essenciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na avaliação do juiz, “aparentemente o Município de São Roque foi regredido para a fase vermelha não por ter apresentado números incompatíveis com a reabertura gradual, mas por ter sido inserido em uma região em que o principal Município, Sorocaba, apresentou números que sugerissem a regressão”.
O juiz pondera, também que estudo apresentado ao Ministério Público pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque, elaborado sob as diretrizes gerais do chamado “Plano São Paulo”, apontam que “o Município de São Roque atende a todos requisitos para se manter na fase laranja ou mesmo progredir para a fase amarela, de forma que aquele a quem a Constituição Federal confiou a administração do Município, pautado em bases científicas e valendo-se da discricionariedade próprias do administrador, manteve o Município na fase Laranja”.
Negada a liminar, a Prefeitura da Estância Turística de São Roque será citada para responder ao processo.
Da decisão desfavorável ao Ministério Público, cabe recurso.
Leia a íntegra da decisão do juiz Diego Ferreira Mendes:
Em breve, a matéria será atualizada com novas informações. Acompanhe.
* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)