Projeto de incentivos fiscal e financeiro será votado em segundo turno nesta segunda-feira na Câmara de São Roque
O projeto de lei complementar 01/2020, de autoria do prefeito Claudio Góes, que cria o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (PDESS) será votado em segundo turno nesta segunda-feira (20 de julho) na sessão da Câmara Municipal de São Roque, a partir das 14 horas.
Em primeiro turno, na segunda-feira passada (13), o projeto foi aprovado com 12 votos favoráveis e um contrário.
Foram favoráveis Alacir Raysel, Alfredo Estrada, Flávio Brito, Alexandre Veterinário, José Luiz Piniquinho, Júlio Mariano, Marquinho Arruda, Maurinho de Góes, Niltinho Bastos, Rafael Marreiro, Rafael Tanzi e Cabo Jean.
O voto contrário foi de Etelvino Nogueira. O presidente da Câmara, Israel Toco, votaria somente em caso de empate.
Guto Issa justificou a ausência na sessão informando que precisou acompanhar a esposa em uma consulta médica em Sorocaba em um caso de urgência.
VEJA A DISCUSSÃO E A VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO DO PROJETO
O projeto concede incentivos ficais para empresas do setores de tecnológicos, investimentos (mercado financeiro e de capitais) e de ensino em todo o munícipio desde que em área compatível com o Plano Diretor.
O projeto é apresentado no momento em que a XP Inc. anuncia acordo de compra de uma área de 500 mil metros quadrados da JHSF, no km 60 da Rodovia Castello Branco, no complexo onde estão o São Paulo Catarina Aeroporto Executivo e o Catarina Fashion Outlet.
INCENTIVOS E CONTRAPARTIDAS
O projeto é extenso (publicado abaixo na íntegra) e oferece basicamente o seguintes incentivos fiscais. Entre as condições necessárias estão um investimento inicial de 50 milhões de reais e um faturamento mínimo de 500 milhões de reais.
– redução de 100% do valor a ser pago de IPTU a partir do início da obra;
– redução de 100% do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
– alíquota de 2% do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para serviços prestados e execução das obras da instalação ou ampliação mesmo quando executadas por empresas contratadas ou terceirizadas.
Em contrapartida, os empreendimentos deverão:
– iniciar atividades em até dois anos (prorrogável por 12 meses em caso de justificativa documentada);
– compromisso de contratação de mão de obra com preferência para moradores de São Roque com a participação do PAT (Posto de Atendimento do Trabalhador);
– apresentação de projetos de compensação ambiental de acordo com o Plano Diretor do Município;
– faturar no município os produtos e serviços;
– licenciar toda a frota de veículos em São Roque;
– franquear o acesso dos servidores credenciados pela Prefeitura de São Roque fornecendo todas as informações e documentos para a fiscalização das obrigações assumidas;
– permanecer no município pelo período mínimo de 10 anos a partir da concessão do benefício.
O chefe de gabinte da Prefeitura de São Roque, Marcelo Marques, foi entrevistado pelo programa Linha Aberta, na sexta-feira (17 de julho) e falou sobre o projeto.
MARCELO MARQUES NO PROGRAMA LINHA ABERTA
LEI ELEITORAL
A instalação de novas empresas é sempre bem-vinda. No entanto, a concessão de incentivos fiscais esbarra na Lei Eleitoral 9.504/1997 que no parágrafo 10 do artigo 73 determina.
“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programa sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e adminstrativa”.
No entanto, é uma questão que envolve toda uma discussão jurídica.
PROJETO DE LEI SUPLEMENTAR 01/2020
Projeto de Lei Complementar 1_2020 - Projeto de Lei Complementar 01 Incentivo Fiscal