Prefeitura de São Roque autoriza o funcionamento de salões de beleza e barbearias de quarta a sábado das 10 às 16 horas
O prefeito Claudio Góes baixou o decreto 9316 (28 de julho de 2020) que prorroga a quarenta até o dia 10 de agosto e permite o funcionamento de salões de beleza, manicures, pedicures, clínicas de podologia, estúdio de maquiagem, barbearia e cabeleireiros, depilação (convencional e a laser) e clínicas de estética em geral.
PREFEITO CLAUDIO GÓES AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
O atendimento poderá ser feito em quatro dias da semana de quarta a sábado das 10 às 16 horas, desde que o município na retroceda à Fase Vermelha do Plano São Paulo.
O decreto determina que os atendimentos serão programados permanecendo no estabelecimento apenas os clientes agendados.
Além disso deverão ser observadas as seguintes regras:
– o agendamento deve prever intervalos suficientes para higienização completa das estações de atendimento e utensílios.
– o cliente deve evitar chegar antecipadamente ou com atrasos para que sejam evitadas aglomerações, limitando a um acompanhante por cliente.
– proibir a permanência de pessoas que não estejam em atendimento.
– orientar os clientes em grupos de risco que evitem ir ao estabelecimento.
– proibir o acesso de clientes/funcionários que relatem ou apresentem sintomas gripais
– respeitar o intervalo mínimo de 20 minutos os agendamentos para adequar a higienização e evitar o cruzamento de clientes.
– proibir o consumo de bebidas e alimentos dentro do estabelecimento.
– proibir o uso de bebedouros públicos.
– o acesso e permanência no estabelecimento deverão ocorrer apenas em uso de máscara facial cobrindo nariz e boca.
– o estabelecimento deverá fornecer soluções antissépticas para a higienização das mãos de clientes e funcionários (pontos de lavagem para as mãos abastecidos com sabão líquido e papel toalha ou álcool gel).
– atendimento restrito a um cliente por profissional, ficando proíbido os atendimentos simultâneos (cabeleireiro e manicure/pedicure no mesmo cliente).
– intensificar a higienização/limpeza de recepção, sala de espera, sanitários e equipamentos (sofás, cadeiras) utilizando soluções com agentes desinfetantes.
– não disponibilizar revistas e jornais para clientes
– manter ventilação abundante com portas e janelas abertas de acordo com a disponibilidade da estrutura física do local.
– manter equipamentos e ar-condicionado com procedimento de limpeza, desinfecção e troca de filtros, segundo as recomendações sanitárias vigentes.
– disponibilizar no caixa álcool gel para a higienização das mãos para pagamento em dinheiro e realizar a limpeza frequente de máquinas de cartão.
– a distância miníma entre as cadeiras de trabalho deve ser de 2 metros, quando em linha respeitar a distância miníma e deixar ao menos uma vazia entre duas em uso.
– os funcionários devem usar roupas brancas/cor clara, lavada diariamente com água sanitária ou jaleco de TNT e toucas descartáveis e manter as unhas cortadas.
– usar luvas no caso de contato físico necessário com o cliente; se forem usadas luvas verificar se são removidas após cada cliente e troca regularmente.
– as mãos devem ser higienizadas entre todas as trocas de luvas.
– os profissionais estão proibidos de usar acessórios (anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógio e colares).
– a higienização de bobs, presilhas, pentes, escovas, pinceis de maquiagem e outros utensílios deve ser feita periodicamente, ficando de molho por 15 minutos em solução de água com água sanitária entre 2% e 2,5% ou em solução de clorexidina de 2%, seguida da diluição de 100 ml de clorexidina para 1 litro de água.
– possuir instrumental em quantidade suficiente para os atendimentos dos clientes e a execução adequada dos procedimentos de limpeza e higienização.
– a higienização dos móveis, equipamentos e objetos deve ocorrer antes e depois de cada uso.
– os produtos para cada atendimento deverão ser fracionados evitando levar instrumentos potencialmente contaminados aos produtos durante a aplicação de maquiagem. Exemplo: pincéis
– os processos de esterilização devem ser atualizados de acordo com as orientações da Vigilância Sanitária.
– os profissionais deverão usar máscaras em conjunto com protetores faciais (faceshields), que deverão ser de uso individual de cada profissional e higienizado.
– em caso de confirmação de covid-19 em um profissional que preste atendimento comunicar os últimos clientes e orientá-los a procurar unidades de saúde caso apresentem sintomas.
O descumprimento dessas normas será punido como prevê o artigo 6º do Decreto Municipal 9.280 de 30 de maio de 2020, entre outras sanções previstas e aplicadas ao concreto.