Prefeitura de São Roque altera alguns pontos do decreto quanto ao funcionamento do comércio a pedido do Ministério Público. O professor Ricardo Rios explica
Alterações no Decreto 9.250 de 23 de abril de 2020, anunciadas pelo prefeito Claudio Góes neste sábado (25).
ARTIGO 8º – REVOGADO (perdeu a validade)
– As barbearias, salões de estética e beleza, os cabeleireiros, poderão exercer suas atividades de atendimento com hora previamente marcada, sem porta aberta ao público, ressaltando que deverão respeitar todas as medidas restritivas, de segurança e preventivas anunciadas, sob pena de suportarem as punições previstas
ARTIGO 9º – BICICLETARIAS NÃO PODERÃO MAIS ABRIR
– as atividades de assistência e manutenção técnica de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, de equipamentos de jardinagem, serviços de telefonia, bicicletarias [retirado] e os estacionamentos, poderão exercer suas atividades de atendimento preferência, ressaltando que deverão respeitar todas as medidas restritivas, de segurança e preventivas anunciadas, sob pena de suportarem as punições previstas
ARTIGO 11 – REVOGADO (perdeu a validade)
– os profissionais de serviços e profissionais liberais de advocacia, contabilidade, imobiliária e seguradoras, deverão atender com hora previamente marcada, sem porta aberta ao público, ressaltando que deverão respeitar todas as medidas restritivas, de segurança e preventivas anunciadas, sob pena de suportarem as punições previstas.
RECEBIMENTO DE CREDIÁRIO (INCISO PRIMEIRO DO ARTIGO 13) -REVOGADO (perdeu a validade)
– adotar meios para receberem o pagamento de seu crediário na porta de entrada do estabelecimento, devendo observar todas as medidas de segurança e prevenção anunciadas, especialmente em relação as filas que poderão ser formar
RETIRADA DE MERCADORIA NA PORTA DO ESTABELECIMENTO (INCISO TERCEIRO DO ARTIGO 13) – REVOGADO (perdeu a validade)
– o produto vendido pelo telefone ou por aplicativo online, poderá ser retirado na porta do estabelecimento, devendo observar todas a medidas de segurança e prevenção anunciadas
NOVAS MULTAS
A Prefeitura de São Roque também anunciou os valores de multas que passarão a ser aplicadas a partir de segunda-feira (27).
– Nos estabelecimentos comerciais os funcionários, clientes, colaboradores e visitantes deverão usar máscara. Multa de R$ 100,00 por pessoa sem o equipamento.
– Deixar de afixar cartaz com orientações de higiene na porta e dentro do estabelecimento. O material é fornecido pela Prefeitura e também está disponível para impressão no site da Prefeitura de São Roque. Multa de R$ 100,00
– Não realizar o controle de distanciamento social (1,5 m) entre as pessoas nas filas de entradas. Multa de R$ 100,00 por pessoa
– Deixar de fornecer álcool em gel para os funcionários e clientes nas dependências da empresa. Multa R$ 100,00 por pessoa
PRONUNCIAMENTO DO PREFEITO CLAUDIO GÓES – 25 de abril de 2020