Polícia Civil de São Roque prende homem que criava 40 galos de briga no Mombaça. Operação em conjunto com a Delegacia do Meio Ambiente de Curitiba
Um homem foi preso no Bairro Mombaça, em São Roque, pela Polícia Civil acusado de pertencer a uma associação criminosa que promove briga de galo na região e com ligação em outros Estados.
A prisão ocorreu na manhã desta terça-feira (29 setembro) por policiais civis de São Roque com o apoio da Delegacia de Meio Ambiente de Curitiba (PR). O preso fo encaminhado para a capital paranaense onde prosseguem as investigações.
Os galos foram deixados com um fiel depositário que assume provisoriamente a responsabilidade pelas aves.
A Polícia Civil de São Roque agiu com base em um mandado de busca e apreensão e prisão temporária. O acusado não ofereceu resistência ao ser abordado.
Foi apurado que ele criava as aves em cativeiros e vendia para organizadores de rinhas de galo.
Na propriedade foram encontrados mais de 40 galos índios de briga que estavam em gaiolas de madeira. Objetos metálicos e plásticos era usados para ferir e mutilar as aves.
A operação também encontrou medicamentos para melhorar a perfomance dos galos e auxiliar no ferimentos, além de uma espingarda de chumbinho.
JANIO QUADROS PROIBIU RINHA DE GALO
A briga de galo foi proibida em 18 de maio de 1961 pelo presidente Jânio Quadro que baixou o decreto 50.620.
O decreto diz que todos os animais existentes no país são tutelados do Estado, considera ainda que a lei proíbe e pune os maus tratos infringidos a quaisquer animais, em lugar público ou privado; que as lutas entre animais, estimuladas pelo homem, constituem maus tratos e que os centros onde se realizam as competições denominadas “brigas de galos” converteram-se em locais públicos de apostas e jogos proibidos,
Jânio decretou a proibição em todo território nacional da relização ou a promoção de “brigas de galo” ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.
Proibiu a realização de espetáculos cuja atração constitua a luta de animais de qualquer espécie.
O artigo 3º determinou o imediato fechamento das “rinhas de galos” e de outros quaisquer locais onde se realizam espetáculos desta natureza, e cumprirão as disposições referentes à punição dos infratores, e demais medidas legais aplicáveis.
A rinha de galo é considerado um crime ambiental de acordo com a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
O artigo 32 determina que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.