Gemente tem candidatura a prefeito de Mairinque indeferida pela Justiça Eleitoral. Ouça entrevista com o ex-prefeito que vai recorrer
A candidatura a prefeito de Mairinque de Antonio Alexandre Gemente (PRP) foi indeferida nesta segunda-feira (12 de setembro) pelo juiz eleitoral Flávio Roberto de Carvalho que julgou procedente pedido de impugnação apresentado em razão de contas reprovadas pela Câmara Municipal de Mairinque. O candidato a vice-prefeito Rodrigo Augusto da Conceição (Rodrigo da Imobiliária) também teve sua candidatura indeferida.
No início da sentença costa que a defesa de Gemente alegou inconstitucionalidade da lei 135/2010, porém o juiz eleitoral de imediato afastou essa “pretensão, pois o STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 29, já se considerou a lei constitucional”.
“Afastada a inconstitucionalidade da lei 135/2010 é incontroverso que o impugnado teve as contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Mairinque em 18 de março de 2008, a qual desaprovou as contas”, diz a sentença.
Gemente foi prefeito de Mairinque em três oportunidades (1977/82, 1988/92 e 2001/04) e concorre à prefeitura pela coligação “Para um futuro melhor” (PRP, PTN, DEM, PSC, PP, PTC, PEN, PROS, PRB, PT do B)
“Realmente a rejeição das contas de 1992 trouxe vício insanável como por exemplo a ausência de inscrição de débitos em dívida fiscal, que representa renúncia fiscal, o que é vedado pelo agente público.”
“Da mesma forma o desvio de verba de educação para festejo carnavalesco importa em vicio insanável, pois não basta o ressarcimento ou reposição do dinheiro que até o momento não há evidências de ter ocorrido, existindo a infração ao artigo 10, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa”, diz outro trecho.
De acordo com o juiz eleitoral “a partir do trânsito e julgado da ação que julgou improcedente o pedido de anulação do decreto legislativo por parte do impugnado, voltou a correr o prazo de inelegibilidade, sendo que a lei da ficha limpa se aplica a presente eleição, e traz em seu bojo, o tempo de 8 anos, o qual se venceria em agosto de 2017.”
O pedido de impugnação foi apresentado pelo advogado eleitoral Rafael Bonino que representou a coligação “Fazendo mais por você” (PMDB, PR, PDT, PC do B e PPS).
“Os documentos do Tribunal de Contas de Contas, contidos nos autos da ação, indicam que três pontos graves justificaram a desaprovação das contas do impugnado: ausência de inscrição dos créditos tributários na dívida ativa, desvio de verbas orçamentárias e emissão de cheque sem provisão de fundos. Esses vícios são graves e insanáveis, na medida em que evidenciam, inclusive, atos dolosos de improbidade administrativa. Como o Decreto Legislativo, julgamento dessas contas ocorreu em 14.07.2008, o candidato está inelegível até agosto de 2017, por força do artigo 1º, I, g da LC 64/90, cuja nova redação foi data pela Lei da Ficha Limpa”, disse Bonino.
Gemente foi ouvido pelo blog na tarde desta terça-feira e disse estar confiante e acredita que irá reverter a situação. “Eu recebo com tranquilidade porque essa decisão da Justiça Eleitoral de São Roque contraria entendimento reiterado, pacífico e tranquilo dos tribunais superiores. Do Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo também”.
“Mudou a regra, mudou a legislação até porque eu nunca fui condenado por improbidade, nem processo criminal coisa alguma do gênero. Não há nenhum apontamento do Tribunal de Contas que caracterize improbidade ou dolo que é o que a Justiça Eleitoral está visando. Portanto eu me conservo tranquilo, como sempre estive, com relação a possibilidade legal de eu registrar a candidatura. Isso será revertido com toda certeza e segurança”, disse.
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