Em Mairinque, o uso de máscara passa a ser obrigatório e Prefeitura sugere rodízio com o final do CPF no atendimento em bancos e lotéricas. Assista à entrevista com o prefeito Alexandre Peixinho
O prefeito de Mairinque, Alexandre Peixinho, decretou nesta quinta-feira (23) as determinações que passam a valer no município no combate ao coronavírus.
Entre as novidades, o Decreto 6.672 de 23 de abril de 2020 o uso obrigatório de máscara para circulação da população nas ruas e que os bancos terão que ampliar o horário de atendimento para o período das 8 às 16h.
Para evitar a aglomeração de pessoas, o decreto sugere um rodízio para os moradores no atendimento de bancos e lotéricas. Seguindo o último digito do CPF, é apresentada a tabela de atendimento.
RODÍZIO PELO ÚLTIMO DIGITO DO CPF
1 e 2 – segunda-feira
3 e 4 – terça-feira
5 e 6 – quarta-feira
7 e 8 – quinta-feira
9 e 0 – sexta-feira
Em entrevista ao programa Linha Aberta, no Estúdio Giro Mix, o prefeito Alexandre Peixinho esclareceu todos os pontos do decreto e falou de outros temas, como a distribuição de cesta-básica para os alunos da rede municipal, prorrogação do vencimento de tributos municipais.
PREFEITO ALEXANDRE PEIXINHO – PROGRAMA LINHA ABERTA NA ÍNTEGRA
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO 6.672
– Estão autorizados a funcionar supermercados, mercados e mercearias, casas de ração, padarias, lojas de conveniências, farmácias, açougues, quitandas, comércios de produtos de limpeza, materiais de construção e comércio de tintas e produtos relacionados, pet shops, comércio de embalagens e descartáveis, comércios de cosméticos e produtos de higiene pessoal, chaveiros, estabelecimentos de concessão de créditos, distribuidora de gás de cozinha, borracharias e oficinas mecânicas
– Nos locais autorizados é proibido o consumo de alimentos
– Postos de combustíveis: o motorista deve ficar dentro do veículo, sendo obrigatório o uso de máscara
– Casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários deverão manter funcionários na porta para o controle de acesso dos clientes, sendo permitido dois clientes por metro quadrado e o fornecimento sem custo de álcool em gel para higienização das mãos.
– Os bancos devem ampliar o horário de atendimento para o período das 8 às 16h.
– Salões de beleza, barbearias, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de fisioterapia, clínicas de estéticas e imobiliárias, estabelecimentos representantes de operadoras de internet e telefonia devem funcionar com portas fechadas com o atendimento de uma pessoa por vez com horário previamente agendado. É proibida a espera por consultas ou atendimento de dentro do estabelecimento
– Feiras públicas noturnas estão suspensas por tempo indeterminado. As feiras de quinta-feira e domingo deverão oferecer álcool em gel aos clientes. Aviso nas barracas exigindo a aplicação de álcool em gel antes da manipulação de alimentos para escolha.
– Hotéis e pousadas somente poderão receber clientes que estão a trabalho, sendo vedada a circulação fora dos quartos, nas áreas comuns como restaurantes, bar e de lazer que devem permanecer fechadas
– Demais estabelecimentos poderão funcionar por serviços de entrega em domicílio (delivery) ou retirada na porta do estabelecimento sendo o mesmo responsável para que não haja aglomeração
– Lava-rápido no sistema de leva e traz
– Lojas com venda por crediário devem orientar os clientes para o pagamento por meio de depósito bancário e transferências. Em última hipótese, o cliente poderá ser atendido no estabelecimento que deverá manter a porta aberta para a circulação de ar e para a fiscalização. Os clientes devem permanecer no interior da loja somente o tempo necessário para o pagamento do carnê.
– Os estabelecimentos que não atenderem as determinações serão notificados e lacrados em caso de reincidência
– A população está proibida de circular pelas ruas e de entrar em lojas, bancos e prestadores de serviço sem o uso da máscara.
– No trasporte público (ônibus, táxi e aplicativos), os profissionais devem usar máscaras e os usuários devem ter álcool em gel para a higienização. Os veículos devem ser higienizados
– Todas as aglomerações na ruas de Mairinque serão dispersadas pela Guarda Civil Municipal ou agentes de fiscalização municipal que devem orientar o cidadão sobre os cuidados necessários para evitar a contaminação própria e de terceiros.