Coronavírus: Supremo Tribunal Federal suspende decisão que obrigava o prefeito de São Roque a devolver equipamentos de UTI ao Hospital São Francisco
Por: Simone Judica*
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na quarta-feira (24), decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obrigava o prefeito de São Roque, Claudio Góes, a devolver equipamentos de UTI ao Hospital São Francisco. O pronunciamento, assinado pelo Ministro Dias Toffoli, coloca fim à discussão sobre a necessidade de devolução dos bens no prazo de cinco dias, mas ainda não significa o término do processo.
Vigorava desde 17 de abril uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual determinava que o prefeito Claudio Góes devolvesse os pertences retirados do Hospital São Francisco em 28 de março, mediante requisição administrativa, para equipar a UTI montada na Santa Casa de Misericórdia de São Roque com a finalidade exclusiva de atender aos pacientes infectados pelo novo coronavírus que necessitassem de cuidados intensivos.
O processo de mandado de segurança, promovido pelo Hospital São Francisco contra o prefeito Claudio Góes, iniciado no fórum de São Roque, percorreu todas as instâncias do Poder Judiciário, já que passou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelos dois tribunais de Brasília, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
A ordem de devolução dos equipamentos buscada pelo Hospital São Francisco foi negada pelo juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de São Roque, Rogê Naim Tenn, no início de abril.
O Hospital São Francisco conseguiu reverter essa decisão no Tribunal de Justiça em 17 de abril e, desde então, o prefeito Claudio Góes mostrava-se confiante nas suas tentativas de suspender a determinação de devolução dos equipamentos no prazo de cinco dias, que lhe impunha multa diária de R$ 1 mil, valor esse posteriormente elevado para R$ 10 mil ao dia por ordem do juiz de Direito de São Roque.
Em 1 de junho, o mandado de segurança foi julgado pelo fórum de São Roque. No entender do juiz responsável pelo processo, o prefeito Cláudio Góes não cometeu ato ilegal ao promover a requisição dos bens e equipamentos pertencentes ao hospital e levados à Santa Casa para aparelhar a UTI da unidade. Entretanto, para não desacatar a ordem do Tribunal de Justiça, que é hierarquicamente superior ao juízes de Direito das Varas de Primeira Instância, Rogê Naim Tenn manteve a determinação de devolução dos bens e estipulou prazo de cinco dias para que os pertences fossem devolvidos ao hospital, desta vez sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil.
A decisão do STF proferida ontem (24) acatou parecer do Procurador-Geral da República, Antonio Augusto Brandão de Aras, que ressalta que as medidas tomadas pelo prefeito de São Roque estão de acordo com a lei, com a realidade do Município e com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que vê nas requisições administrativas de equipamentos hospitalares medidas lícitas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Aras também oberva que “a afirmação do município de que houve tentativas infrutíferas de acordo para que os pacientes da Covid-19 atendidos pelo SUS pudessem utilizar os leitos de UTI disponíveis no hospital da rede privada parece demonstrar a razoabilidade de se ter recorrido à excepcional medida da requisição administrativa”.
Importante destacar, também, que o parecer da Procuradoria-Geral da República frisa que a requisição de bens privados, neste caso pertencentes ao Hospital São Francisco, não significa enriquecimento ilícito por parte da Prefeitura, já que será necessário pagar pela sua utilização.
A decisão do Ministro Dias Toffoli ainda não foi publicada. Quando for disponibilizada, será divulgada nesta página.
O Hospital São Francisco ainda poderá recorrer da sentença do juiz de São Roque, que deu ganho de causa ao Prefeito Claudio Góes.
* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)
Atualização: 25.06.2020 – 16h04
A reportagem teve acesso à íntegra da decisão do Supremo Tribunal Federal. Leia os fundamentos do Ministro Dias Toffoli para suspender a ordem de entrega dos equipamentos ao Hospital São Francisco: