Claudio Góes decreta quarentena em São Roque a partir desta segunda-feira. Funcionarão somente serviços essenciais
PRONUNCIAMENTO DO PREFEITO CLAUDIO GÓES
O prefeito Claudio Góes passou o fim de semana reunido com diretores e colaboradores durante todo o fim de semana e definiu novas medidas de enfrentamento ao coronavírus de acordo com as determinações anunciadas sábado pelo governador João Doria.
O decreto de quarentena do governador vale a partir de terça-feira. Mas o decreto do prefeito Claudio Góes define que a quarentena em São Roque entra em vigor já nesta segunda-feira (23) até o dia 7 de abril podendo ser prorrogada ou reduzida de acordo com os próximos acontecimentos.
Desta forma, o comércio continuará fechado porque o decreto de anterior (baixado na quinta-feira) determinou o fechamento comércio neste fim de semana.
Poderão abrir farmácias, supermercados, mercados, mercearias, postos de combustíveis, feiras-livres, distribuidoras de gás. A partir de agora padarias (sem consumo no local), açougues (sem assados ou carnes preparadas) e casas de ração também poderão abrir.Decreto 9222 Quarentena
Confira outros detalhes da quarentena divulgados pela assessoria de imprensa da Prefeitura de São Roque
– Suspensão do atendimento na Prefeitura e repartições públicas, exceto nas áreas de Saúde, Segurança e Serviços Essenciais;
– Trabalho do funcionalismo em sistema de plantão e home-office;
– Atendimento dos CRAS (Centro de Referência e Atendimento Social) em regime de plantão, das 10 às 12 horas, somente para demandas do CAD-ÚNICO e de urgência;
– Atendimento do CREAS em regime de plantão, pelo fone (11) 99380-7011;
– Prorrogação dos pagamento das taxas de licença, de anúncio e do ISS (Imposto Sobre Serviço);
– Recomendações quanto atendimentos nos supermercados e estabelecimentos comerciais, para conter aglomerações e evitar contaminações;
– Fechamento de hotéis, pousadas, sítios de lazer e similares;
– Permissão para abertura das padarias, sem consumo no local;
– Permissão para abertura dos açougues, porém sem comercialização de assados ou preparados (carnes temperadas, empanados e outros);
– Suspensão da prestação de serviços, exceto das relacionadas à saúde e segurança, como hospitais, clínicas médicas e veterinárias, lavanderias, limpeza e segurança privada;
– Liberação para abertura das oficinas mecânicas e elétricas, porém, somente para atendimento dos serviços essenciais.
– As definições sobre funcionamento dos Bancos não são de competência da Prefeitura