SIMONE JUDICA - SÃO-ROQUICES

CASO VITÓRIA GABRIELLY: EXTREMA FRIEZA DO RÉU JÚLIO CÉSAR ERGESSE ELEVOU A PENA DO CRIME. Leia a sentença na íntegra

Por: Simone Judica

Acabou de ser publicada a íntegra da sentença condenatória do réu Júlio César Lima Ergesse, condenado ontem (21), pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Roque, a 34 anos de reclusão.

Até o momento, somente no site do Vander Luiz você lê a sentença na íntegra.

A sentença foi lida ao final do julgamento de ontem e como o processo prossegue em segredo de justiça, não foi liberada ao público. Nossa reportagem teve acesso ao documento em primeira mão e traz a íntegra aos nossos leitores.

Sentença destaca personalidade do réu Júlio César voltada ao crime e sua péssima conduta social

A sentença é o documento que expressa o veredito dado ao réu pelos jurados e a pena que o juiz de Direito aplica ao condenado.

Para elaborar a sentença, o juiz de Direito que presidiu o Tribunal do Júri, Flávio Roberto de Carvalho, seguiu as regras estabelecidas pelo Código Penal Brasileiro.

Na primeira parte da sentença, o juiz expõe a decisão dos jurados, que reconheceram a existência do crime praticado contra Vitória Gabrielly e consideraram Júlio César Lima Ergesse responsável pelo sequestro, pelo homicídio com as qualificadoras do motivo torpe, do meio cruel, do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e da intenção de ocultar crime anterior, além de condená-lo pelo delito de ocultação de cadáver.

 

“FRIO E CALCULISTA”

De acordo com as palavras do juiz Flávio Roberto de Carvalho, “verifica-se a extrema frieza do acusado, pois diante da criança chorando, manteve-se fiel aos comparsas, ciente do que resultaria a situação. Esta forma de atuar, calculista, como se denotou em diversos momentos do processo, com ausência de arrependimento, ressalta o sadismo, a má conduta social” do réu Júlio César Lima Ergesse.

O magistrado não poupa argumentos para demonstrar a péssima conduta social atribuída a Júlio César: “mesmo possuindo família, resolveu ingressar em veículo de suposto traficante para comprar drogas em outra cidade, fomentando a criminalidade e a violência urbano, tanto que seu desinteresse pela vida humana o levou a aceitar e participar do sequestro e do assassinato de uma criança de 12 anos que estava andando de patins.”

 

 

O DESESPERO DA VÍTIMA

O desespero da menina Vitória Gabrielly também foi apontado pelo juiz no momento de dosar a pena: 

“É possível imaginar uma criança inocente, frágil, brincando no ginásio com seus patins, e de repente ser arrebatada, por desconhecido, e levada a óbito, inclusive chorando e mostrando desespero, o que indica a violência, a periculosidade do réu, com a clara culpabilidade acima da média, ainda mais pelo réu ser pai de uma criança de quatro anos, e não se importar com o ato praticado”.

 

CASTIGO PERPÉTUO

A destruição da família de Vitória Gabrielly é uma das consequências do crime e a sentença também aborda esse fato na dosagem da pena:

“A participação do réu (no crime) levou a vida de uma criança, impedindo o futuro, e acabando com todos os sonhos da família, fato que será preservado na vida do acusado, já que ainda possui uma criança. E mais, o castigo é perpétuo, só restará a saudade e as flores em um cemitério”.

Diante desse conjunto de circunstâncias negativas, o juiz aumentou a pena mínima dos crimes em metade acima do patamar mínimo da lei. Ou seja, o homicídio qualificado, cuja menor pena é de 12 anos de reclusão, passou para 18 anos, enquanto a pena do sequestro foi fixada em 3 anos de reclusão e a ocultação de cadáver teve a pena determinada em 1 ano e meio de reclusão.

Em razão da existência de quatro qualificadoras, que são circunstâncias que agravam o crime de homicídio, a pena passou de 18 para 30 anos de reclusão.

Como o réu confessou haver praticado o crime de sequestro, a pena desse crime, exclusivamente, foi reduzida para dois anos e meio de reclusão.

No total, portanto, Júlio César Lima Ergesse recebeu a pena de 34 anos de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa, fixado no valor mínimo legal. Cada dia-multa equivale, nesse caso, a um trigésimo do salário mínimo, ou seja, R$ 32,26.

Esse valor é revertido a um  fundo penitenciário.

REGIME FECHADO E RECURSO NA PRISÃO

Ao término da sentença, o juiz Flávio Roberto de Carvalho determina que o réu permaneça preso, sob o regime fechado, pois “regime mais brando não ofereceria a resposta à altura do delito praticado pelo acusado”.

A sentença ainda registra que se trata de condenação por  crime hediondo e o réu tem personalidade desviada,

que reforça a necessidade de permanecer preso e não poder recorrer em liberdade.

RECURSO DA DEFESA

Ao término do julgamento, nesta segunda-feira (21),  Glauber Bez, o advogado de defesa de Júlio César Ergesse, anunciou a interposição de recurso de apelação contra a decisão dos jurados e a pena aplicada ao réu.

Trata-se de recurso de apelação, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

De acordo com as regras da lei que rege o Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não pode absolver o acusado que os jurados condenaram, mas, apenas, poderá determinar a realização de outro julgamento ou modificar a pena.

 

“CELEBRAÇÃO DA IMPUNIDADE”

A sentença também traz um desabafo do juiz, no que se refere à legislação de execução penal no Brasil, que beneficia os réus:

“A lei de execução penal brasileira, uma das piores legislações do mundo, uma verdadeira celebração da impunidade, que o Congresso Nacional não teve até o momento a vontade e disposição para alterar, e que somente serve a aumentar a violência, em pouco tempo o réu terá benefícios de progressão  de pena, saídas temporárias, indultos, liberdade condicional, etc…, e em pouquíssimo tempo estará novamente nas ruas, colocando em risco crianças, e pessoas”.

 

Simone Judica

Simone Judica

Advogada e jornalista.

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