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Projeto de incentivos fiscal e financeiro será votado em segundo turno nesta segunda-feira na Câmara de São Roque

Vereadores durante a sessão online da segunda-feira (13 de julho)

O projeto de lei complementar 01/2020, de autoria do prefeito Claudio Góes, que cria o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (PDESS) será votado em segundo turno nesta segunda-feira (20 de julho) na sessão da Câmara Municipal de São Roque, a partir das 14 horas.

Em primeiro turno, na segunda-feira passada (13), o projeto foi aprovado com 12 votos favoráveis e um contrário.

Foram favoráveis Alacir Raysel, Alfredo Estrada, Flávio Brito, Alexandre Veterinário, José Luiz Piniquinho, Júlio Mariano, Marquinho Arruda, Maurinho de Góes, Niltinho Bastos, Rafael Marreiro, Rafael Tanzi e Cabo Jean.

O voto contrário foi de Etelvino Nogueira. O presidente da Câmara, Israel Toco, votaria somente em caso de empate.

Guto Issa justificou a ausência na sessão informando que precisou acompanhar a esposa em uma consulta médica em Sorocaba em um caso de urgência.

VEJA A DISCUSSÃO E A VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO DO PROJETO

O projeto concede incentivos ficais para empresas do setores de tecnológicos, investimentos (mercado financeiro e de capitais) e de ensino em todo o munícipio desde que em área compatível com o Plano Diretor.

O projeto é apresentado no momento em que a XP Inc. anuncia acordo de compra de uma área de 500 mil metros quadrados da JHSF, no km 60 da Rodovia Castello Branco, no complexo onde estão o São Paulo Catarina Aeroporto Executivo e o Catarina Fashion Outlet.

Segundo postagem da Veja São Paulo, a XP assinou um acordo para a compra de um terreno em São Roque onde dever ser construída a nova sede da empresa, a Vila XP.

INCENTIVOS E CONTRAPARTIDAS

O projeto é extenso (publicado abaixo na íntegra) e oferece basicamente o seguintes incentivos fiscais. Entre as condições necessárias estão um investimento inicial de 50 milhões de reais e um faturamento mínimo de 500 milhões de reais.

– redução de 100% do valor a ser pago de IPTU a partir do início da obra;

– redução de 100% do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

– alíquota de 2% do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para serviços prestados e execução das obras da instalação ou ampliação mesmo quando executadas por empresas contratadas ou terceirizadas.

Em contrapartida, os empreendimentos deverão:

– iniciar atividades em até dois anos (prorrogável por 12 meses em caso de justificativa documentada);

– compromisso de contratação de mão de obra com preferência para moradores de São Roque com a participação do PAT (Posto de Atendimento do Trabalhador);

– apresentação de projetos de compensação ambiental de acordo com o Plano Diretor do Município;

– faturar no município os produtos e serviços;

– licenciar toda a frota de veículos em São Roque;

– franquear o acesso dos servidores credenciados pela Prefeitura de São Roque fornecendo todas as informações e documentos para a fiscalização das obrigações assumidas;

– permanecer no município pelo período mínimo de 10 anos a partir da concessão do benefício.
O chefe de gabinte da Prefeitura de São Roque, Marcelo Marques, foi entrevistado pelo programa Linha Aberta, na sexta-feira (17 de julho) e falou sobre o projeto.

MARCELO MARQUES NO PROGRAMA LINHA ABERTA

LEI ELEITORAL

A instalação de novas empresas é sempre bem-vinda. No entanto, a concessão de incentivos fiscais esbarra na Lei Eleitoral 9.504/1997 que no parágrafo 10 do artigo 73 determina.

“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programa sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e adminstrativa”.

No entanto, é uma questão que envolve toda uma discussão jurídica.

PROJETO DE LEI SUPLEMENTAR 01/2020

Projeto de Lei Complementar 1_2020 - Projeto de Lei Complementar 01 Incentivo Fiscal

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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