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Ministério Público recorre da decisão do Juiz de São Roque: Tribunal de Justiça definirá se a cidade retorna à Fase 1 – Vermelha do Plano São Paulo

Fórum de São Roque, sede do Judiciário e do Ministério Público na Comarca de São Roque, atualmente fechado. Juízes, promotores e servidores trabalham no sistema remoto (foto: Simone Judica)

Por: Simone Judica

A nova batalha judicial travada no Município de São Roque, que põe em cheque decisões do prefeito Claudio Góes no combate ao coronavírus, ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira. Inconformado com a decisão do juiz de Direito Diego Ferreira Mendes, que legitimou a permanência da cidade na Fase 2 – Laranja, do Plano São Paulo, o Ministério Público ingressou com recurso perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, na expectativa de que os desembargadores paulistas obriguem a Prefeitura de São Roque a acatar as diretrizes do governo do Estado no sentido de que São Roque permaneça na Fase 1 – Vermelha.

Na última terça-feira (30), a Promotoria de Justiça de Saúde Pública de São Roque, representada pelo promotor Washington Luiz Rodrigues Alves, ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar, perante o fórum de São Roque, com o objetivo de que o Município de São Roque retornasse imediatamente à Fase 1- Vermelha do Plano São Paulo e suspendesse o funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados de prestação de serviços e atividades consideradas não essenciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Ontem, no início da tarde, o juiz designado para o caso, Diego Ferreira Mendes, negou a liminar pedida pelo Ministério Público, sob o argumento de que “aparentemente o Município de São Roque foi regredido para a fase vermelha não por ter apresentado números incompatíveis com a reabertura gradual, mas por ter sido inserido em uma região em que o principal Município, Sorocaba, apresentou números que sugerissem a regressão”.

Mapa do Estado de São Paulo, dividido em regiões administrativas e em fases do “Plano São Paulo”

Para o promotor Rodrigues Alves, o juiz não foi feliz em sua decisão, motivo pelo qual leva o caso à apreciação do Tribunal de Justiça. “Se nem mesmo a União pode revogar atos do Governo Estadual em defesa da saúde pública, o que dizer do Município que somente possui competência legislativa residual e, ainda assim, para agir de forma mais rigorosa e não de forma mais liberal como ocorreu no presente caso ao afrouxar as regras da quarentena”, argumenta o Promotor de Justiça de Saúde Pública.

O Promotor de Justiça da Saúde Pública pondera, ainda, que São Roque não obteve autorização sanitária da Diretoria Regional de Saúde de Sorocaba – ao qual está submetido administrativamente – para permanecer na Fase 2 – Laranja, de modo que age em total desconformidade com as normas estaduais vigentes, uma vez que é necessário que o governador do Estado e os prefeitos dos Municípios mantenham ações coordenadas.

Outro ponto de destaque no recurso da Promotoria é a afirmação de que os leitos de UTI pertencentes ao Sistema Único de Saúde – SUS são regulados por meio de uma central estadual e não por critérios definidos exclusivamente pelo governo do Município onde estão instalados, no caso, a Santa Casa de Misericórdia de São Roque. Vale dizer que tais leitos podem até mesmo ser requisitados para acolher pacientes de outras cidades.

Washington Luiz Rodrigues Alves enfatiza ao Tribunal que o recurso deverá ser julgado com a máxima urgência, tendo em vista que a  classificação das fases do Plano São Paulo está prevista para terminar em 14 de julho e a manutenção de São Roque na Fase 2 – Laranja poderá acarretar graves prejuízos à saúde da população.

Entenda o caso

No dia 26 de junho o governador João Doria anunciou nova classificação dos municípios no chamado Plano São Paulo e enquadrou a região de Sorocaba na Fase 1 – Vermelha, que é a mais restritiva de todas as cinco etapas, em que se permite apenas o funcionamento de atividades e serviços privados e públicos considerados essenciais.

A classificação alcançou São Roque, integrante da região de Sorocaba, ao lado de 26 outras  cidades. Entretanto, o prefeito Claudio Góes entendeu por bem não acatar a regressão da cidade à fase mais restritiva e, com isso, a cidade permanece na Fase 2 – Laranja.

Ciente da manifestação do prefeito em contradição à determinação do governo do Estado, o Ministério Público solicitou esclarecimentos à Prefeitura de São Roque sobre os motivos da não adequação do Município à Fase 1- Vermelha e, também, fez recomendações para que a cidade seguisse a classificação determinada pelo governo paulista.

“Não acatando a recomendação do Ministério Público, e sem que comprovasse qualquer autorização do Estado de São Paulo, o Município de São Roque respondeu que continuará na fase 2-Laranja do Plano São Paulo”, diz o promotor Washington Luiz Rodrigues Alves na ação civil pública.

De acordo com o Plano São Paulo, Fase 2 – Laranja é aquela em que apenas shoppings centers, comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada de público, em  horário reduzido para quatro horas seguidas e com a adoção dos protocolos de higiene. Abertura de bares e restaurantes para consumo de produtos no local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes e outras atividades que gerem aglomeração estão proibidas nesta etapa.

 

Próximos passos

O recurso interposto pela Promotoria de Justiça será recebido nesta quinta-feira pelo juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de São Roque, que terá oportunidade de modificar sua decisão. Não havendo modificação no entendimento do Judiciário em São Roque, o Tribunal de Justiça avaliará se a liminar negada ontem será por fim concedida.

Aguarde novas informações.

* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)

Simone Judica

Advogada e jornalista.

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