Proibição de fogos de artifício com estouro para proteger animais será votada nesta segunda-feira. Alexandre Veterinário diz que aprovação depende de pressão popular
O projeto de lei (L/13/2018) que proíbe fogos de artifício e pirotécnicos com estampido (som forte e repentino) em eventos realizados com a participação de animais ou em áreas próximas de locais que abriguem animais será votado nesta segunda-feira (5) em sessão ordinária da Câmara Municipal de São Roque.
Em entrevista ao programa Linha Aberta, Alexandre Veterinário disse que será necessária a pressão popular para aprovação do projeto. Disse que conta com a boa vontade dos demais vereadores porque existe ciúme por conta de algumas propostas.
Entidades protetoras de animais e pessoas que defendem a causa animal estão sendo convocadas pelo vereador pelas redes sociais.
VEJA TRECHO DA ENTREVISTA DE ALEXANDRE VETERINÁRIO
Há duas semanas, Alexandre Veterinário viu ser rejeitado projeto de sua autoria que determinava a colocação de grandes em portões de casas com cães bravos.
Um dos motivos alegados pelos vereadores contrários é que são criadas leis e o município não tem capacidade de fiscalização.
De acordo com a lei são considerados fogos e artefatos pirotécnicos os fogos de vista com estampido, fogos de estampido, os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba, os chamados “pots-à-feu, morteirinhos de jardim, serpentes voadoras, bombinhas ou similares, baterias, morteiros com tubos de ferro e os similares aos fogos de artifício com estampido.
No entanto, a lei permite a utilização de fogos com estampidos em eventos realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro com Certificado de Registro (CR) e com a aprovação da autoridade competente da Defesa Civil.
Também estão liberados eventos realizados a distância superior a dois quilômetros dos locais que abrigam animais de qualquer espécie, em parques públicos, matas ou áreas de preservação permanente desde que aprovados pelas autoridades e a participação de empresas especializadas.
O projeto prevê multa inicial de 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município vale R$ 223,80) à pessoa física e de 30 UFMs à pessoa jurídica e até a interdição das atividades.
Com o dinheiro arrecadado com as multas a Prefeitura poderá realização publicações e conscientização da própria lei, posse responsável e direitos dos animais, para instituições, abrigos ou santuários de animais e programação de controle populacional com a esterilização de animais e programação de proteção e bem estar do animais.
ENTREVISTA COMPLETA DE ALEXANDRE VETERINÁRIO AO PROGRAMA LINHA ABERTA