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Justiça Eleitoral determina recolhimento de jornal com informações sobre impugnação da candidatura de Leandro Amaro em Araçariguama

ERRATA.

Esse post foi atualização. Diferentemente do que foi publicado inicialmente o juiz eleitoral não citou em seu despacho que a pesquisa eleitoral divulgada pelo jornal O Informante não tem registro no TSE e sim que não consta da reportagem o número do registro no TSE.

“Ainda não há qualquer informação de registro da suposta pesquisa indicada no tablóide, o qual a princípio descumpriu a legislação eleitoral, e constitui em mais um indício a justificar a necessidade da intervenção judicial, para evitar desequilibrio na eleição e engodo de eleitores…”

“… E mais, em caso de pesquisa eleitoral, o jornal deveria informar o número e o registro junto ao TSE e a empresa responsável, o que não consta na reportagem, nos termos da lei 12034/2009 e 9504/97.

Ao final deste post reprodução de documentos sobre a pesquisa eleitoral enviados pelo senhor Carlos Aymar.

 

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A Justiça Eleitoral determinou o imediato recolhimento da edição do jornal O Informante que publicou na última edição informações sobre a impugnação da candidatura de Leandro Amaro de Andrade (PSB) a prefeito de Araçariguama.

O juiz eleitoral Flávio Roberto de Carvalho cita que “ao analisar cópia do jornal juntado aos autos, constata-se de plano e mendacidade da informação, já que até o presente momento não existiu qualquer decisão da Justiça Eleitoral, reconhecendo impugnações, tampouco deferindo registro de candidaturas”.

“Ademais, somente existem os processos, inclusive notificação de inelegibilidade em nome da requerida Lili Aymar, e que estranhamente não constou na reportagem, o que traz indícios iniciais de que a coligação e a mencionada candidata estariam se beneficiando das informações equivocadas que saíram na publicação”.

Dessa forma determinou “o imediato recolhimento do jornal no prazo de 24 horas sob pena de aplicação de multa no valor de 20 mil reais, além de autorizar busca e apreensão dos exemplares, inclusive na sede dos requeridos, a ser cumprido pela Polícia Civil, com ordem de arrombamento”, diz trecho do despacho publicado no sábado (dia 3).

Cita ainda que o responsável pela publicação, Raul Sílvio Manoel de Oliveira, deve publicar “a presente decisão judicial no seu jornal no prazo de 24 horas, no total de 3 mil exemplares que deverão ser colocados nos mesmos locais onde estavam os jornais com informações que não refletem a realidade, sob pena de aplicação de multa de 20 mil reais”.

A informação também deve ser retirada imediatamente do Facebook “devendo constar na página a presente decisão, no prazo de 24 horas sob pena de aplicação de multa de 20 mil reais.

A ação foi ajuizada por Leandro Amaro de Andrade representado pelos advogados Rafael Alexandre Bonino, Guilherme Luiz Medeiros Rodrigues Gonçalves e Renato Rogério Farias Estrada na sexta-feira (2 de setembro) contra o editor Raul Silvio Manoel de Oliveira, a candidata a prefeita de Araçariguama, Lili Aymar (PV), Carlos Aymar e a coligação “Todos pela Reconstrução” formada pelos partidos PV, PRB, PPS, PT do B, PDT, PT, PTC, PC do B, PEN, PMDB, DEM, PHS, PP e PSL).

O blog mandou mensagem eletrônica para Raul Sílvio na noite de segunda-feira. O editor do jornal O Informante respondeu que tomou ciência da decisão da Justiça Eleitoral no final da tarde de segunda-feira e como havia se comprometido mandou a seguinte nota no dia seguinte. Clique aqui para ler.

Por sua vez, Carlos Aymar mandou link de publicação postada em sua página do Facebook onde comenta “não concordar com o termo utilizado pelo jornal “O Informante” ao publicar que “a Justiça defere impugnação de Leandro Amaro e mais cinco vereadores”

“Não condiz com a verdade pois o termo correto deveria ser “Justiça Eleitoral recebe ações de impugnações ou foram protocoladas ações de impugnações que serão julgadas pela Justiça Eleitoral. O fato de que estão respondendo as impugnações ainda não quer dizer que estejam desde já indeferidos”. Leia abaixo postagem na íntegra.

 

VEJA DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NA ÍNTEGRA

 

Justiça Eleitoral editado 01

Justiça Eleitoral editado 02

Justiça Eleitoral editado 03 formato correto

POSTAGEM DE CARLOS AYMAR NO FACEBOOK

Aymar edita Facebook

DOCUMENTOS SOBRE O REGISTRO DA PESQUISA ELEITORAL

Aymar pesquisa 01

aymar pesquisa 02

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

1 thought on “Justiça Eleitoral determina recolhimento de jornal com informações sobre impugnação da candidatura de Leandro Amaro em Araçariguama

  • Mario

    Infelizmente esta pessoa (eu prefere chamar de terrorista) do Raul acha que pode ofender as pessoas, escrever o que ele quer sem um minimo de ética jornalistica, depois se esconde atras do seus parentes (ex vereadores ou desembargadores) e quando procura ele nunca encontra (já foi despejado duas vezes das residencias que morava).
    eu estou lutando contra esta péssima pessoa a dois anos mas um dia ele e o desentende dele irão a pagar o mal que tem feito e desejo que seja devolvido em dobro para ele o sua estirpe.

    Resposta

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